1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRGcitado por 9

    2155/12.2TBGMR.G1

    Relator: MARIA ROSA TCHING

    processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de 20 de Abril, destina-se a permitir a qualquer devedor que, comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ... controlo jurisdicional à gestão processual. 4º- Dada a natureza e a finalidade prosseguida pelo processo especial de revitalização, não se vê motivo para retirar aos credores que não estiveram presentes

  2. TRGcitado por 9

    958/14.2TBGMR.G1

    Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS

    deste Cód.. II - O processo especial de revitalização, introduzido pela Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril, constitui uma reorientação do CIRE que, desviando-se do processo ... votação do plano pelo universo dos credores. V – Apesar das suas características específicas, o processo especial de revitalização não deixa de ser um processo judicial, aplicando-se-lhe, consequentemente

  3. TRCcitado por 5

    170/14.0TBCDR.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Ocorrendo o encerramento do processo especial de revitalização na sequência da não homologação de determinado plano de recuperação visando a revitalização do devedor e permanecendo o mesmo em situação económica ... demais requisitos legalmente previstos, nada obstará a que se dê início a novo processo especial de revitalização, sem a limitação temporal prevista no n.º 6 do art.º 17º

  4. TRGcitado por 20

    69039/16.0YIPRT.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    direito do réu ainda não esteja reconhecido. 2 – Daí que, no âmbito do processo especial previsto no Dec. Lei nº 269/98, no qual não é admissível reconvenção, não seja possível ... fazer por via da exceção e, não podendo operar a compensação de créditos no processo especial previsto no Dec. Lei nº 269/98, por nele não ser admissível reconvenção, não está

  5. TRGcitado por 5

    6245/13.6TBBRG.G1

    Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO

    processo especial de revitalização (PER) não se destina a resolver litígios sobre a existência e amplitude dos créditos, e a decisão sobre a reclamação de créditos é meramente incidental, logo ... não constitui caso julgado fora do processo (art. 91 CPC), destinando-se à formação e apreciação do quórum deliberativo. 2. Os credores cujos créditos tenham sido reconhecidos no âmbito

  6. TRGcitado por 4

    3617/13.0TBBRG.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    processo especial de revitalização criado pela Lei nº 16/2012, de 20 de Abril, destina-se a permitir a qualquer devedor que se encontre em situação económica difícil ou em situação ... credores, tendente a possibilitar a sua revitalização económica. II- A instituição deste tipo de processo representa uma verdadeira mudança de paradigma do regime da insolvência com vista à prossecução

  7. TREcitado por 3

    845/13.1TBABF.E1

    Relator: SÍLVIO SOUSA

    promitente vendedora no pagamento do sinal em dobro; encontrando-se o devedor submetido a processo especial de revitalização, com administrador judicial provisório já nomeado, vedada está a interposição de acção ... declarativa, da pendência do processo de revitalização, nem cria as condições necessárias para o aditamento à relação de bens, no âmbito do dito processo especial, da dívida a que alude