00097/06.0BEPNF
Relator: Dr. Rogério Paulo da Costa Martins
fundamentação diferente, decide no mesmo sentido do acto objecto de reclamação. III - Não extravasa o objecto do processo nem o pedido, e, por isso, não viola o disposto ... requisito objectivo das habilitações literárias. VIII- Não viola, por isto, o disposto no artigo 71º, n.º2, e no artigo 95º, n.º3, ambos do Código de Processo nos Tribunais