94-0062
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
aplicação pelo tribunal recorrido de outra norma para regular a questão, que não aquela que o Tribunal Constitucional decidiu em pocessos anteriores ser susceptivel de uma interpretação plenamente conforme ... Constituição, corresponde a recusa de aplicação desta ultima norma em qualquer das suas interpretações possiveis e na sua globalidade, de qualquer modo, numa dimensão mais ampla do que a decorrente