Tribunal Constitucional (até 1998)
94-0094
- Data
- 1994-06-23
- Relator
- GUILHERME DA FONSECA
- Secção
- ACTC00004998
- Decisão
- Confirma o despacho do relator que não admitiu recurso para o Plenario, interposto ao abrigo do artigo 79 da Lei do Tribunal Constitucional.
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
I - O artigo 79-D da Lei do Tribunal Constitucional apenas preve o recurso para o Plenario das decisões de qualquer das suas Secções que hajam julgado a "questão da inconstitucionalidade ou ilegalidade em sentido divergente do anteriormente adoptado quanto a mesma norma" numa outra decisão, mas ja não o admite quando a divergencia se situar no plano do direito processual constitucional. II - Não tendo o Acordão n. 327/94 julgado nenhuma questão de inconstitucionalidade ou de ilegalidade, pois que justamente se não conheceu do recurso, com fundamento na sua intempestividade, e ele irrecorrivel para o Plenario. III - E impertinente a inovação da nulidade que os reclamantes aditam na reclamação a pretexto de que o despacho reclamado não observou as normas legais estabelecidas no referido artigo 79-D, pois que se não ha que aplicar aquele preceito - e foi dito no despacho reclamado que o recurso em causa nã cabia no quadro daquele artigo -, nunca pode sustentar-se que se não observaram as respectivas disposições legais.
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