Tribunal Constitucional (até 1998)

90-0026

Data
1993-01-26
Relator
AASUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC00003796
Decisão
Indefere pedido de aclaração do acordão n. 371/92.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Resulta claro do acordão n. 371/92 que so a norma do artigo 29, n. 1, da Lei n. 69/78, de 3 de Novembro, foi abrangida pelo julgamento de inconstitucionalidade, pois so desta norma foi recusada aplicação na decisão recorrida.

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