89-0080
Relator: MONTEIRO DINIS
I - De harmonia com a jurisprudencia constitucional pode dizer-se que "legislação
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Relator: MONTEIRO DINIS
I - De harmonia com a jurisprudencia constitucional pode dizer-se que "legislação
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Em materia de remição de pensões por acidentes de trabalho o
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Em materia de remição de pensões por acidentes de trabalho o
Relator: BRAVO SERRA
I - Um diploma emanado pela Assembleia da Republica não padece de inconstitucionalidade
Relator: SOUSA BRITO
I - A norma constante da alinea a) do n. 3 (conjugado com
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Ilidida a presunção de falta de participação das organizações de trabalhadores
Relator: BRAVO SERRA
I - De acordo com os artigos 55, alinea d), e 57, n
Relator: ALVES CORREIA
Pelos fundamentos constantes dos Acordãos n. 662/94, 663/94 e 664/94, julga inconstitucional
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Examinado o iter procedimental da proposta do Governo apresentada na Assembleia
Relator: RIBEIRO MENDES
Uma vez declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, não e possivel
Relator: FERNANDA PALMA
I - Tendo-se por verificado o cumprimento do dever de consulta às
Relator: RIBEIRO MENDES
Uma vez declarada a inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, não e possivel
Relator: RAUL MATEUS
I - O Tribunal Constitucional, ao apreciar e declarar a inconstitucionalidade de uma
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
direito de acção a prestações por acidente de trabalho não enferma de inconstitucionalidade. II –Em caso de colisão de direitos, o regime material dos direitos, liberdades e garantias rege ... previsão da norma que garante o direito ao acesso aos tribunais, nem ao exercício do direito para justa reparação por acidente de trabalho. Sendo um prazo razoável na ponderação
Relator: ANTONIO VITORINO
I - O Regulamento Especial do Regime de Pensões de sobrevivencia de 1970