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  1. TRG

    350/22.5T8BGC.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    força dos princípios da utilidade, da economia e da celeridade processual, o Tribunal ad quem não deve reapreciar a matéria de facto quando o(s) facto(s) concreto(s) objecto ... factores de avaliação de candidato a eleição de órgão social ou estatuário de cooperativa, qualquer deles a demandar uma vasta e pormenorizada averiguação e concretização, é a mesma insusceptível, pela

  2. DR-I

    Portaria n.º 325/2026/1

    Portaria n.º 325/2026/1 Nestes termos, cumpre estabelecer o regime específico dos