03202/09.0BEPRT
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
27 resultados nos descritores e sumários · 397 no texto integral
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
Relator: ILDA CÔCO
I - Atendendo a que um dos parâmetros de avaliação a considerar na
Relator: TIAGO MIRANDA
vários apresentados. II - Logo, não ocorreu uma dualidade de critérios, violadora do principio da imparcialidade, quando o júri considerou, para avaliar os sub-subfactores do subfactor plano dos trabalhos – Plano
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Em sede de embargos de executado, o juiz pode, mesmo oficiosamente
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
suspeita, por existir motivo sério e grave adequado a gerar dúvidas sobre a sua imparcialidade. II - Se é certo que, nos termos taxativamente previstos no artigo ... adequado a gerar grave risco de desconfiança sobre a imparcialidade da julgadora, com a virtualidade de derrogar o princípio do juiz natural, mostrando-se a concessão da escusa legalmente justificada
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
princípio do juiz natural não obsta a que uma causa penal venha a ser apreciada por tribunal/juiz diferente do que para ela era competente, só obstando a tal quando ... perigo o direito dos cidadãos a uma justiça penal independente e imparcial. 2. Não se verifica violação do princípio do juiz natural quando a substituição do Juiz Presidente no decorrer
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
Tendo subjacente o alargado princípio da juridicidade, que entre outros compreende o princípio da legalidade, da justiça e da imparcialidade da actuação da Administração, para que a sua actuação possa ... interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efectiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
escusa, é um dos meios instrumentais da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela ... mandatário, devidamente fundamentado e sem caráter excessivo, não consubstancia, só por si, violação da imparcialidade objetiva do julgador
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela ... termos de questão jurídica, não é motivo ponderoso para se suspeitar da sua imparcialidade
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela ... causa nos autos, é não motivo ponderoso para se suspeitar da sua imparcialidade
Relator: JORGE ANTUNES
adequado a gerar grave risco de desconfiança sobre a imparcialidade do julgador, constituindo motivo atendível para derrogar o princípio do juiz natural
Relator: SANDRA FERREIRA
materialmente públicas estão sujeitos na sua atuação aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da igualdade, isenção e imparcialidade. 3. Integra objetivamente o tipo de crime ... dirigida à Diretora da Autoridade Tributária, denuncia a ocorrência de factos falsos, violadores daqueles princípios e suscetíveis de configurar uma infração disciplinar. 4. Tais factos falsos, mesmo estando contidos noutros
Relator: MARCO BORGES
direito processual civil os princípios do dispositivo, da autorresponsabilidade das partes e da preclusão coabitam com o princípio do inquisitório, aflorado no art. 411º do CPC, o qual, na história ... interesses segundo critérios de objetividade, equidistância e imparcialidade ao longo de toda a atividade de produção probatória. III – O princípio do inquisitório, de feição limitada, complementar e acessória, não pode
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
como a suspeição, é um meio instrumental da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
isento e imparcial. 2. No entanto, tratando-se de acontecimentos do foro íntimo da parte, as suas declarações serão apreciadas pelo tribunal de acordo com o princípio da livre apreciação
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
verifica qualquer atropelo a princípios constitucionais, designadamente os do acesso à função pública, do mérito, da justiça, razoabilidade, boa administração e imparcialidade; II- É certo que a situação da Autora
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
princípio do pedido, só ficando assegurado um autêntico segmento de jurisdicionalidade se o juiz de instrução intervier exclusivamente como terceiro chamado a decidir sobre um pedido numa posição imparcial ... insuportável do ponto de vista dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. 4. O princípio do acusatório e a cirúrgica intervenção do juiz de instrução prevista na lei impõe
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
obstáculo, ao abrigo do princípio da cooperação. 5 - Deve fazê-lo preservando o necessário equilíbrio de interesses e uma relação de equidistância e imparcialidade
Relator: ANA PATROCÍNIO
razão de ser do princípio do juiz natural é proibir a designação arbitrária de um juiz para decidir um caso particular, pondo em causa a imparcialidade e isenção da decisão