Tribunal Central Administrativo Sul
1659/15.0BEALM-A.CS1
- Data
- 2026-05-21
- Relator
- TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
- Votação
- DECISÃO SINGULAR
- Descritores
Sumário
I. A suspeição, tal como a escusa, é um dos meios instrumentais da garantia da imparcialidade. No entanto, tratando-se de um desvio ao princípio do juiz natural, deve ser usado com ponderação e cautela. II. O indeferimento do adiamento de audiência, com utilização de expressões críticas quanto à atuação do mandatário, devidamente fundamentado e sem caráter excessivo, não consubstancia, só por si, violação da imparcialidade objetiva do julgador.
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