21 resultados

  1. TRE

    641/25.3JGLSB-A.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    Sumário: (da responsabilidade do Relator) I – O crime de pornografia de menores, previsto e punido no art. 176.º do Código Processo Penal, tutela bem jurídicos pessoais, mas também interesses ... comunitários, almejando desmotivar os consumidores de pedo pornografia. II – Por isso se tem entendido que comete um único crime quem detém, cede ou exibe as imagens de índole pornográfica, ainda

  2. DR-I

    Lei n.º 35/2026

    Define os objetivos, as prioridades e orientações da política criminal para o

  3. TCONST

    696/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    decidido: «- Absolver o arguido A. da prática, como autor material, de um crime de pornografia de menores, na forma agravada, p. e p, nos artigos 176º, nºs 1, alínea ... acusado; - Condenar o arguido A., pela prática, como autor material de um crime de pornografia de menores, na forma simples, p. e p. no artigo 176º, nº 1, alínea

  4. TCONST

    590/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    regime de prova – pela prática, nas formas consumada e agravada, de um crime de pornografia de menores, previsto e punido pelos artigos ... dias, à taxa diária de 6 euros, pela prática de um crime de pornografia de menores, previsto e punido pelo nº 5 do artº 176º do Código Penal, no mais

  5. TCONST

    1204/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    revogou parcialmente essa sentença, na parte que condenava o arguido por 220 crimes de pornografia de menores agravado. Apesar disso, decidiu condenar o arguido nos mesmos 5 anos de prisão ... meses de prisão, pela prática de cada um dos 220 crimes de pornografia de menores agravado, previsto e punido pelo artigo 176º, n.º 1, alínea

  6. TCONST

    134/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    alínea b), ambos do Código Penal; e por 220 crimes de pornografia de menores agravado, previsto e punido pelo artigo 176.º, n.º 1, alínea ... improcedente, exceto no que se refere à condenação do arguido em 220 crimes de pornografia de menores. Nesta parte, houve reforma da sentença quanto ao número de crimes, mas manteve