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  1. TCASsó sumário

    563/21.7BEALM

    Relator: ÂNGELA CERDEIRA

    processo constitui uma nulidade de conhecimento oficioso, decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, que impõe a convolação do processo para ... convolação processual só deve ser afastada quando se mostre inviável perante a inidoneidade da petição inicial, a manifesta improcedência da pretensão ou a extemporaneidade da petição em função do meio

  2. TRG

    1516/23.6T8VRL-A.G1

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    prazo perentório de pagamento, configura usurpação de competências jurisdicionais, sendo tais atos nulos e inidóneos para reabilitar a extemporaneidade. (5). O incidente de verificação de passivo estrutura-se sobre ... impossibilitando que o tribunal superior sobreponha a interpretação legal abstrata à realidade processual fixada, ainda que esta subverta o que resultaria da aplicação estrita da lei. (8). O requerimento

  3. TCONST

    904/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    ACÓRDÃO Nº 719/2026 Processo n.º 904/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    1298/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 704/2026 Processo n.º 1298/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    321/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 699/2026 Processo n.º 321/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    123/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    pela parte que haja suscitado a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade de modo processualmente adequado perante o tribunal que proferiu a decisão recorrida, em termos de este estar obrigado ... facto impeditivo, por si só, do conhecimento do objeto do recurso interposto, atenta a inidoneidade do objeto do recurso, de toda a maneira, outro fundamento sempre obstaria ao conhecimento

  7. TCONST

    615/2026

    Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues

    necessária dimensão normativa, pelo que também por inidoneidade do seu objeto o recurso é inadmissível. Por sua vez, «a suscitação processualmente adequada da questão de inconstitucionalidade implica – no plano formal ... artigo 72.º da Lei do Tribunal Constitucional expressamente configura o requisito da suscitação processualmente adequada da questão de constitucionalidade como atinente ao pressuposto da legitimidade – não sendo, assim, decisiva

  8. TCONST

    802/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    535/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    admissão da revista excecional pelo STA —, segundo a qual o processo de averiguação de inidoneidade para o exercício da profissão de Advogado não está sujeito ao regime da prescrição aplicável ... suposta inconstitucionalidade que veio agora referir. Verifica-se, pois, que inexistiu, em tal momento processual, a delimitação adequada dessa questão de constitucionalidade.” 2. Salvo o devido respeito, esta afirmação

  10. TCONST

    732/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 657/2026 Processo n.º 732/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    864/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 660/2026 Processo n.º 864/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    720/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    objeto do recurso é inidóneo a constituir temática de fiscalização concreta face à ausência de carácter normativo, vício da instância por falta de pressuposto processual típico do recurso de constitucionalidade

  13. TCONST

    576/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    inidóneo. Foi precisamente o que verificou, com absoluto acerto, a Decisão Sumária n.º 549/2026, ora atacada. 6. Apesar do esforço argumentativo do recorrente na atual fase processual, ele não

  14. TCONST

    686/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 652/2026 Processo n.º 686/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    747/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    questão de inconstitucionalidade normativa haver sido suscitada " durante o processo”, “de modo processualmente adequado perante o tribunal que proferiu decisão recorrida, em termos de este estar obrigado a dela conhecer ... tendo o recorrente, em nosso entender, suscitado questão de inconstitucionalidade normativa, " de modo processualmente adequado perante o tribunal que proferiu a decisão recorrida, em termos de este estar obrigado