00258/25.2BEMDL
Relator: TIAGO MIRANDA
admissão das propostas, o respeito, nestas, das normas em vigor em matéria social, laboral, ambiental, de igualdade de género e de prevenção e combate à corrupção, decorrentes do direito internacional
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Relator: TIAGO MIRANDA
admissão das propostas, o respeito, nestas, das normas em vigor em matéria social, laboral, ambiental, de igualdade de género e de prevenção e combate à corrupção, decorrentes do direito internacional
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
igualdade, da autonomia privada e da livre iniciativa económica. III. A Constituição não protege uma confiança legítima na manutenção de esquemas de pseudoautonomia destinados a afastar a qualificação laboral ... desde que proporcionais. IV. No caso vertente, estão verificados os índices da presunção de laboralidade previstos nas alíneas
Relator: LÍGIA VENADE
não patrimoniais, fixada equitativamente, não se podem postergar os princípios da proporcionalidade e da igualdade para determinação do montante a atribuir ao lesado; mas a indemnização deve compensar o sofrimento ... patrimonial. Na primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. Apesar dos acórdãos uniformizadores de jurisprudência não gozarem de
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A sentença
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em
Contrato coletivo entre a ACISO - Associação Empresarial Ourém - Fátima e outras e
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Contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros e o
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça - Recurso de Revista n.º 489/23.0T8CLD.C1.S1
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Portaria n.º 308/2026/1 1/1 1.ª série N.º 140 22
Acordo coletivo de trabalho n.º 40/2026 - Acordo coletivo de empregador público
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