1269/20.0BELRS.CS1
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
herança indivisa e não de direitos reais sobre bens concretos, pelo que não constitui facto tributário, em sede de mais-valias. II – O mesmo não sucede no caso
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Relator: ÂNGELA CERDEIRA
herança indivisa e não de direitos reais sobre bens concretos, pelo que não constitui facto tributário, em sede de mais-valias. II – O mesmo não sucede no caso
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
pela dispensa de cedências ao município em operações urbanísticas de impacto relevante. V-O facto tributário ocorre com a aprovação do projeto de licenciamento que fixa a compensação urbanística, momento ... Administração, das áreas, cedências e parâmetros urbanísticos relevantes inviabiliza a determinação dos pressupostos do facto tributário. IX-A prova produzida abala de forma fundada a posição do Município, não
rendimento de pensões e de capital - Fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
identifica as normas aplicáveis e explicita a interpretação jurídica que delas fez. III-O facto tributário considera-se verificado na data da alienação, momento em que se apura a mais ... não tem de integrar um juízo autónomo de censura, porquanto tal censurabilidade decorre dos factos que fundamentam a própria liquidação do imposto, constantes do respetivo RIT. VII— Contendo a liquidação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
liquidações não resulta de aplicação retroativa de normas, mas da inexistência objetiva do facto tributário em 2013, porquanto o cancelamento oficioso da matrícula deveria ter sido reconhecido ao abrigo
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
1 – O emitente de uma fatura é devedor do IVA nela mencionado
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
para recuperação do metal. V - O legislador estabeleceu que quando haja identidade entre os factos tributários e aqueles que estão a ser investigados em inquérito criminal, o prazo de caducidade ... liquidação dos tributos suportados nesses factos tributários se estende até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença, acrescido de um ano, sem desvendar a razão de tal opção
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
recair sobre o contribuinte o ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto. II - A exigência legal ... não pode deixar de conter as disposições legais aplicáveis, a qualificação e quantificação dos factos tributários e as operações de apuramento da matéria tributável e do tributo. IV - O princípio
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
quantum apurado; o que está verdadeiramente em causa é a própria existência do facto tributário. Assim sendo, não há lugar a pedido de revisão prévia, porquanto nada há a “rever ... não ocorrer qualquer atividade económica, não poderá haver lugar a tributação, por inexistência de facto tributário, não sendo aplicável à liquidação de bens da massa insolvente as regras dos aludidos
Relator: ISABEL SILVA
Relatório inspetivo (RIT) e os factos do mesmo constantes fazem fé e têm força probatória plena, nos termos do disposto no artigo 76º da LGT e artigo 115º ... celeridade; V. Também não é exigível, a par de uma identidade objectiva entre facto tributário e o facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente
Relator: ISABEL SILVA
sentença, acrescido de um ano», nos casos em que «a liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal»; II - O alargamento do prazo de que dispõe ... celeridade; III - Também não é exigível, a par de uma identidade objectiva entre facto tributário e o facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
sede de julgamento de facto se do confronto desse julgamento e dos meios de prova disponíveis no processo for ostensivo que a decisão de facto não pode ser aquela. (artigo ... capacidade contributiva, o qual não permite a duplicação de imposto incidente sobre o mesmo facto tributário. IV - O ónus da prova dos factos que sustentam a conclusão
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
Geral Tributária, relativamente ao ónus da prova, que a prova dos factos constitutivos dos direitos da administração tributária ou dos contribuintes recai sobre quem os invoque. Por força ... demonstrar a ocorrência dos factos de que deriva o direito à liquidação (os factos, pressupostos da sua existência, qualificação e quantificação do facto tributário) e o sujeito passivo terá
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
facto que são objecto de impugnação, não sendo de exigir que nestas conclusões constem também todas as restantes especificações. II. Os factos conclusivos não podem integrar a matéria de facto ... factos-índice recolhidos no procedimento e o juízo sobre a inexistência do facto que confere o direito à dedução e ao sujeito passivo demonstrar a existência do facto tributário
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
jurídico-tributária da duplicação de coleta caracteriza-se pelos seguintes vetores: a - Unicidade do facto tributário; b - Identidade da natureza entre a contribuição ou imposto já pago integralmente
Relator: ROSÁRIO PAIS
destinatário da citação pessoal não chegou a ter conhecimento do acto, por facto que não lhe seja imputável». No entanto, para que a alegação da falta de citação vingue ... para efeito de suspensão do prazo de prescrição é o que respeita aos mesmos factos tributários cuja liquidação esteja em vias de prescrever. É, portanto, necessário que o processo
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
plenitude da assistência dos juízes não se configurava como um princípio absoluto em processo tributário, sendo o juiz a quem compete elaborar a sentença aquele a quem o processo está ... anos, contados desde o início do ano seguinte àquele em que tivesse ocorrido o facto tributário, prazo este que foi encurtado pela LGT para 8 anos. III - Aplicando
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
taxa deve aferir-se pela conformidade com o quadro Regulamentar aplicável na data do facto tributário, consubstanciando-se este no deferimento do pedido de licenciamento e não na data ... disponham ou que entendam mais apropriados à demonstração da sua versão dos factos. VII. Não decorrendo, per se, do regime da TMI a falta de sinalagma, que coloque em questão
Relator: MARGARIDA REIS
anterior para terceira pessoa, não procede a invocação de caducidade fundada na deslocação do facto tributário para esse ano anterior
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
documento que titula a aquisição por usucapião, momento em que se produz o facto tributário relevante para a liquidação do Imposto do Selo. III-Sendo a transmissão em causa