102 resultados

  1. TCANsó sumário

    00293/12.0BEAVR

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    dispensa do pagamento do remanescente da taxa de justiça tem natureza excepcional, pressupõe uma menor complexidade da causa e uma simplificação da tramitação processual aferida pela especificidade da situação processual

  2. TRCsó sumário

    2203/23.0T8VIS.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    justiça à maior complexidade do serviço judicial que resulta dessa prolixidade II – Nessa medida, a prolixidade dos articulados apenas releva, enquanto factor de atribuição de maior complexidade para efeitos ... não está configurada qualquer especial complexidade resultante da prolixidade dos articulados que justifique o agravamento da taxa de justiça. IV – A taxa sancionatória excepcional – prevista

  3. TRCsó sumário

    3641/24.7T9VIS

    Relator: SARA REIS MARQUES

    pena de não ser possível imputar o facto a nenhum dos intervenientes, considerando a complexidade que caracteriza a organização empresarial hodierna. 4. Quando se conclua que um colaborador dotado ... coima - ou seja, quando não se verificam circunstâncias que diminuam de forma acentuada e excepcional a ilicitude do facto, a culpa do agente ou a necessidade da coima

  4. TCONST

    709/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 656/2026 Processo n.º 709/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    1436/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 683/2026 Processo n.º 1436/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    682/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 646/2026 Processo n.º 682/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    688/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 603/2026 Processo n.º 688/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    514/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    entre a ratio decidendi as interpretações normativas identificadas. A decisão reclamada construiu um juízo complexo sobre pressupostos processuais sem qualquer contraditório prévio efectivo. Tal procedimento viola frontalmente: a) O artigo ... direito de acesso efectivo aos tribunais. O Tribunal Constitucional não pode transformar um mecanismo excepcional de decisão sumária numa decisão- surpresa relativamente a fundamentos sobre os quais o recorrente nunca

  9. TCONST

    89/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 559/2026 Processo n.º 89/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    741/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 575/2026 Processo n.º 741/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira