3953/25.2T8CBR.C1
Relator: MARIA FERNANDA ALMEIDA
qual lhe permite purgar a mora e exigir a restauração do vínculo contratual após a resolução, desde que exercido até ao momento da venda executiva do imóvel. III. Uma Sociedade ... pelo que, por força do princípio da exclusividade legal da atividade bancária, não possui capacidade orgânica nem licenciamento para assumir a posição de mutuante num contrato de crédito à habitação