Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2026

Data
2026-07-29
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa e a reprogra- mar os encargos orçamentais plurianuais com a empreitada de reabilitação e adaptação da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública. FINANÇAS, SAÚDE E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Texto integral (1307 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2026 Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa e a reprogramar os encargos orçamentais plurianuais com a empreitada de reabilitação e adaptação da Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública. A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna é a entidade responsável pela execução financeira dos procedimentos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, que estabelece a programação de infraestruturas e equipamentos das forças de segurança e serviços do Ministério da Administração Interna. A programação referida prevê os encargos com investimentos, designadamente, em infraestrutu- ras, necessários para melhorar as instalações e prosseguir as competências e atribuições das forças de segurança. Neste contexto, foi identificada a necessidade de realização de uma empreitada de reabilitação e adaptação do edifício da Rua de José Estêvão, 137, em Lisboa — Direção Nacional da Polícia de Segu- rança Pública, tendo sido celebrado contrato, em 2022, no valor de 2 651 920,00 €, ao qual acresceu imposto sobre valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. Considerando que estavam previstos encargos orçamentais em ano económico diferente da sua contratação, a assunção dos mesmos foi autorizada através da Portaria n.º 734/2020, de 15 de dezem- bro, para os anos de 2020 a 2023, reprogramada através das Portarias n.os 505/2021, de 2 de novembro, para os anos de 2021 a 2024, 143/2023, de 24 de março, para os anos de 2021 a 2025, e 301/2025/2, de 24 de abril de 2025, no valor de 3 470 856,41 €, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, para os anos de 2021 a 2026. Considerando que irá haver a necessidade de um acréscimo do valor contratual, em consequên- cia de execução de trabalhos complementares e revisão de preços, torna-se necessário reprogramar e autorizar despesa adicional à prevista na Portaria n.º 301/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2025. Assim: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 4 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, apro- vado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa e a assumir os respetivos encargos plurianuais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação do edifício da Rua de José Estêvão, 137, em Lisboa — Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, nos anos económicos de 2021 a 2026, até ao montante máximo de 3 868 496,64 €, acrescido do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2026 2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes da aquisição referida no artigo anterior não podem, em cada ano económico, exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA nos termos legais: a) 2021 — 0,00 €; b) 2022 — 0,00 €; c) 2023 — 9 055,95 €; d) 2024 — 789 555,43 €; e) 2025 — 806 066,80 €; f) 2026 — 2 263 818,46 €. 1/2 1.ª série N.º 145 29-07-2026 3 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por conta das verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, medida 088 — Infraestruturas, no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2022, de 12 de agosto, não havendo lugar para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dota- ções centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60 gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental. 4 — Revogar a Portaria n.º 301/2025/2, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2025, que autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à empreitada de reabilitação e adaptação do edifício da Rua de José Estêvão, 137, em Lisboa ― Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública, para os anos de 2021 a 2026. 5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 15 de dezembro de 2020. Presidência do Conselho de Ministros, 17 de julho de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119949158 Resolução do Conselho de Ministros n.º 156/2026 2/2 1.ª série N.º 145 29-07-2026 FINANÇAS, SAÚDE E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 315/2026/1, de 29 de julho Sumário: Procede à oitava alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, atualizando os valores por utente/dia atribuídos a todas as tipologias da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados. A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) constitui-se como uma resposta estrutural às necessidades de saúde e apoio social de pessoas em situação de dependência. A Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, estabeleceu o regime de definição de preços e de responsabilidade na repartição e assunção dos encargos relativos aos cuidados de saúde, de saúde mental e de apoio social, prestados nas unidades de internamento e unidades de cuidados palia- tivos, criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, assim como nas unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental, criadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, todas da RNCCI. A referida portaria estabelece que os preços per diem são atualizados, no início de cada ano civil a que se reporta a atualização, mediante a aplicação de um coeficiente resultante da variação média do índice de preços no consumidor, correspondente aos últimos 12 meses para os quais existam valores disponíveis. Por essa via, o valor fixado para cada uma das tipologias da RNCCI terá, em 2026, nos termos da legislação em vigor, uma atualização de 2,34 % por utente/dia. Contudo, no ano em curso, esta atualização revela-se insuficiente para assegurar a sustentabilidade da RNCCI e compromete a sua capacidade de atrair e manter as entidades prestadoras deste serviço. Neste contexto, sem prejuízo da imperiosa necessidade de se concluir um trabalho aprofundado para redefinir o modelo de funcionamento da RNCCI e de avaliar o impacto dessa redefinição, adotando um justo modelo de financiamento, justifica-se, desde já, proceder a uma majoração adicional de 2,36 % sobre a atualização, nos termos da legislação em vigor, visando garantir uma maior adequação aos custos reais e reforçar a capacidade de resposta da Rede, em linha com os princípios de equidade, continuidade e qualidade dos cuidados. A referida majoração acresce à atualização anual de valores acima referida, nos termos definidos na Adenda ao Compromisso de Cooperação para o Setor Social e Solidário, biénio 2025-2026. Assim, ao abrigo dos artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, na sua reda- ção atual, dos artigos 29.º e 30.º do Decreto-Lei n.º 8/2010, de 28 de janeiro, dos artigos 23.º e 24.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, e do artigo 9.º da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pela Ministra da Saúde e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria procede à oitava alteração à Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual, atualizando os valores por utente/dia atribuídos as todas as tipologias da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados da seguinte forma:
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