1429/13.0TBGMR.G1
Relator: ROSÁLIA CUNHA
De acordo com o art. 485º do CPC, só há lugar a
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Relator: ROSÁLIA CUNHA
De acordo com o art. 485º do CPC, só há lugar a
IVA - Taxa Reduzida - Verba 2.23 da Lista I anexa ao Código do
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Tendo sido expressamente pedida a apreensão de um prémio de jogo
IRS. Mais-valias. Reinvestimento na adesão individual a um fundo de pensões
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. A apreensão de bens comuns (ainda não partilhados) em sede de
IRS – Residente não habitual; Inconstitucionalidade do art.º 72.º, n.º
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 667/2026 Processo n.º 1133/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 679/2026 Processo n.º 812/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 656/2026 Processo n.º 709/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 662/2026 Processo n.º 964/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 684/2026 Processo n.º 89/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
I. Após a extinção da sociedade, caso subsista passivo não satisfeito ou
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) A adesão ao serviço de homebanking integra-se na relação bancária
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 668/2026 Processo n.º 419/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 652/2026 Processo n.º 686/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 686/2026 Processo n.º 847/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: LUÍS RICARDO
Apresentando o lesado um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de