00122/21.4BEBRG
Relator: ROSÁRIO PAIS
disposto no nº 2 do seu artigo 18º. II - A nulidade insanável do processo de execução fiscal, quando não puder ser suprida por prova documental, não constitui fundamento de oposição
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Relator: ROSÁRIO PAIS
disposto no nº 2 do seu artigo 18º. II - A nulidade insanável do processo de execução fiscal, quando não puder ser suprida por prova documental, não constitui fundamento de oposição
Relator: LURDES TOSCANO
não consegue indicar um só acto de gerência praticado pelo oponente. E no processo de execução fiscal não constam quaisquer elementos com base nos quais se pudesse aferir a gerência
Relator: ROSÁRIO PAIS
impugnantes deixaram de poder obter a suspensão da impugnação antes de instaurado o processo de execução fiscal.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
meio processual adequado à discussão da legalidade do despacho de reversão proferido em processo de execução fiscal
Relator: ISABEL VAZ FERNANDES
execução fiscal pode, com base no título de transmissão, requerer ao órgão de execução fiscal, contra o detentor e no próprio processo, a entrega dos bens. E o nº3 ... fiscal pode solicitar o auxílio das autoridades policiais para a entrega do bem adjudicado ao adquirente. II - Nos termos do nº2 do artigo 757.º do Código de Processo Civil
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
seguintes do CPPT, que foi indevidamente submetida num processo de oposição à execução fiscal
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
fiscal lhes é por esta solicitado, enquanto ainda pura administração fiscal, e não já como órgão de polícia criminal (veste em que fica investida depois da instauração do processo criminal ... inspecção tributária, quando acabam por ser aproveitados em processo-crime (tal acontecendo claramente quando a Administração é conhecedora de um processo-crime já instaurado). 3. No caso concreto, não
Relator: LURDES TOSCANO
invocou outros fundamentos para além do vício formal reconhecido pelo órgão de execução fiscal no acto revogatório. Assim sendo, o recorrido tem claro interesse em agir na anulação do acto ... pagamento da dívida exequenda, o que pode, em teoria, obter com o processo de oposição à execução fiscal
Relator: ANA PATROCÍNIO
353/2017, de 13 de Setembro. V - Tratando-se de uma Oposição ao Processo de Execução, no qual o oponente é citado, a oposição à execução é susceptível de configurar ... encontram desenhadas no artigo 570.º do CPC. VI - Assim, ocorrendo, em processo de oposição à execução fiscal, conhecimento de decisão negativa, definitiva, sobre pedido de apoio judiciário, no prazo
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
incompetência relativa da incompetência absoluta, determinando que, em qualquer caso, o processo seja remetido ao tribunal administrativo e fiscal competente, com exceção das situações previstas
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
embargos de terceiro, embora formalmente configurados como incidente da instância, assumem, no processo civil, a natureza de verdadeira ação declarativa, destinada à apreciação da existência e titularidade de direitos incompatíveis ... decisão. (vii) Diversamente, no âmbito da execução fiscal, a decisão proferida em embargos de terceiro apenas constitui caso julgado no respetivo processo de execução, nos termos
Relator: LURDES TOSCANO
Código de Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio ... execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo, o que em relação às decisões de aplicação de coima em processos de contraordenação não acontece
Relator: LURDES TOSCANO
Código de Procedimento e de Processo Tributário («CPPT») encontra-se previsto o elenco dos fundamentos de oposição à execução fiscal, o qual é taxativo, como decorre do advérbio ... execução fiscal quando inexista meio judicial de impugnação ou recurso contra o ato exequendo, o que em relação às decisões de aplicação de coima em processos de contraordenação não acontece
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Sendo os pedidos formulados próprios de oposição à execução fiscal, não estamos perante uma situação de erro na forma de processo, sendo, por isso, despiciendo falar-se em convolação ... tribunais superiores que a nulidade da citação não consubstancia fundamento de oposição à execução fiscal nos termos do art.º 204.º do CPPT. III – A ilegalidade concreta não constitui
Relator: PAULA ALBUQUERQUE
punitivo, nomeadamente legitimando um maior número de crimes imputados ao arguido, tantos quantos os processos instaurados, com base numa mera opção estratégica de condução do inquérito ... segundo processo penal, independentemente da designação jurídica do crime imputado à sua actuação no primeiro processo crime e ou no subsequente. III- No crime de fraude fiscal a obtenção
Relator: ROSÁRIO PAIS
necessárias adaptações, a fundamentação jurídica vertida na sentença proferida no processo de oposição do outro revertido nesta execução fiscal, e se, quanto a um facto naquela mencionado mas não vertido
Relator: LUÍSA SOARES
Procedimento e de Processo Tributário, haverá lugar à extinção da instância de oposição por inutilidade da lide (artigo 277.º, alínea e) do Código de Processo Civil), a menos ... alínea h) do Código de Procedimento e de Processo Tributário). II - No caso em apreço, a oposição à execução fiscal não assume a natureza de impugnação judicial nos termos mencionados
Relator: ANA PATROCÍNIO
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa ... próprios de outros processos, uma vez que lhe incumbe conhecer do pedido e dos fundamentos próprios do processo de reclamação de acto do órgão de execução fiscal, no caso
Relator: ANA PATROCÍNIO
erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de um meio processual inadequado à pretensão de tutela jurídica formulada em juízo, afere-se pelo pedido e não pela causa ... próprios de outros processos, uma vez que lhe incumbe conhecer do pedido e dos fundamentos próprios do processo de reclamação de acto do órgão de execução fiscal, no caso
Relator: ANA PATROCÍNIO
conhecimento pelo órgão da execução fiscal da declaração de insolvência da sociedade originária devedora é fundamento bastante para que o órgão da execução fiscal considere haver “fundada insuficiência” do património ... VIII - A execução fiscal não prosseguirá contra o revertido enquanto não findar o processo de insolvência e se apurar se, e em que medida, os bens da sociedade originária devedora