Tribunal Central Administrativo Norte
00122/21.4BEBRG
- Data
- 2026-03-12
- Relator
- ROSÁRIO PAIS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – O nº 2 do artigo 48º da LGT não enferma de inconstitucionalidade, por violação do artigo 2º da CRP, com referência ao disposto no nº 2 do seu artigo 18º. II - A nulidade insanável do processo de execução fiscal, quando não puder ser suprida por prova documental, não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, não sendo enquadrável na alínea i) do nº 1 do artigo 204º do CPPT devendo, antes, ser arguida perante o órgão da execução fiscal, com a inerente possibilidade de reclamação para o Tribunal Tributário de eventual decisão desfavorável.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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