775/2025
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
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Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
I - ESTATUTOS
Acordo de empresa entre a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - SCML
Contrato coletivo entre a Associação Empresarial do Alto Tâmega - ACISAT e o
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Acordo coletivo de trabalho n.º 29/2026 - Acordo coletivo de empregador público
Acordo coletivo de trabalho n.º 31/2026 - Acordo coletivo de empregador público
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 575/2026 Processo n.º 741/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: PAULA ROBERTO
I. Fora do local onde é prestado o serviço, é acidente de
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 565/2026 Processo n.º 774/2023 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Aprova o Acordo de Parceria e Cooperação Reforçadas entre a União Europeia
Imposto do Selo sobre comissões por serviços de intermediação financeira. Comissões de
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 - O interesse da criança é um conceito jurídico indeterminado, mas a
Relator: Rui Guerra da Fonseca
violência de género, como violação, tentativa de violação, agressão física, ameaças graves, perseguição continuada, coação sexual ou qualquer ato que constitua crime contra a integridade física, sexual ou liberdade ... conduta, à sua gravidade objetiva, à reiteração, ao dano causado e à posição funcional da pessoa membro. 8. Nenhuma sanção pode ser aplicada sem processo disciplinar, assegurando-se a audição
Relator: Afonso Patrão
artigo 31.º que, «[o] referido pessoal continua sujeito ao regime jurídico do funcionalismo público, com as modificações exigidas pela natureza específica da atividade da B. como instituição de crédito
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
1. O artigo 162º do CE prevê que quando o veículo for
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Tanto as assinaturas eletrónicas avançadas como as assinaturas eletrónicas qualificadas são
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - A incompetência absoluta pode ser arguida pelas partes e deve ser
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 544/2026 Processo n.º 1496/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira