Portaria n.º 193/2025/1
Regulamento Específico da «Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025 ― Tempestade Martinho» e a lista das atividades turísticas beneficiárias. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
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Regulamento Específico da «Linha de Apoio ao Investimento de Reposição das Empresas Turísticas 2025 ― Tempestade Martinho» e a lista das atividades turísticas beneficiárias. TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Recomenda ao Governo que apoie os agricultores cujas explorações foram atingidas pela tempestade Kirk
dinâmica sedimentar e reforço da resiliência do litoral face à agitação marítima e a tempestades costeiras que se preveem com crescente intensidade. Importa igualmente sublinhar que o restauro ecológico
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Só na hipótese de preterição de litisconsórcio necessário o autor poderá
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: 1. A prova do pagamento da renda devida no âmbito de
adrenal; cetoacidose diabética; síndrome hiperglicémico hiperosmolar; doença óssea meta- bólica; hiper e hipotiroidismo grave, tempestade tiroideia, encefalopatia de Wernicke & Korsakov. 18 — Infeção. Sépsis, infeções de causa desconhecida, infeções respiratórias virais
âmbito de um projeto europeu, RestoreSeagrass, e da Ocean Alive, indicam que a tempestade «Martinho», ocorrida em março de 2025, teve um impacto relevante na destruição da pradaria, não havendo ... assegurar as condições para promover a sobrevivência do que restou da pradaria após a tempestade, tendo em conta que os ecossistemas saudáveis e produtivos são, também, essenciais para as atividades
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Mesmo que o recorrente, na impugnação da matéria de facto, não
Resolução do Conselho de Ministros n.º 143/2025 Sumário: Aprova a minuta
Relator: LUÍS CRAVO
I – Pode ser objeto de instrução tudo quanto, de algum modo, possa
Relator: FONTE RAMOS
1. O contrato de seguro é um contrato bilateral, de execução continuada
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. Após a anulação de um contrato de compra e venda de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. O nº 3 do art.805º do CC, com redação alterada
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 674/2025 Processo n.º 243/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: PAULO REIS
I - Havendo alteração artificial ao curso normal das águas, resultante de intervenção
Aviso n.º 14/2025/1 Sumário: Entrada em vigor do Acordo entre a
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 476/2025 Processo n.º 378/24 Plenário Relator: Conselheiro Rui Guerra
adversos equiparáveis a catástrofes naturais», as condições meteoro- lógicas desfavoráveis, como a geada, as tempestades, o granizo, o gelo, as chuvas fortes ou persistentes ou as secas graves, que destruam
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O denominado standard da prova funciona, essencialmente, como uma orientação para
Define o número máximo de coordenadores, consultores e associados do CEJURE ― Centro