362 resultados

  1. TCAScitado por 1só sumário

    862/23.3BEALM

    Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES

    CPPT). III - O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado, importando atentar no pedido, ainda que implícito ... pedir invocada. IV - A convolação processual surge como um poder/dever e só deve ser afastada quando se mostre inviável perante a inidoneidade da petição inicial, a manifesta improcedência da pretensão

  2. TCASsó sumário

    797/20.1BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    meio processual utilizado ao fim por ele visado. Porquanto, se o pedido formulado pelo autor não se ajusta à finalidade abstratamente figurada pela lei para essa forma processual ocorre ... não seja discutida a legalidade do ato de liquidação a impugnação judicial será inidónea, podendo, designadamente, ser a ação administrativa ou mesmo a reclamação de atos do órgão da execução

  3. TCONST

    1292/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1202/2025 Processo n.º 1292/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    861/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1195/2025 Processo n.º 861/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    1342/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    prazo aí previsto.» 3. O relator no Tribunal ‘a quo’ rejeitou o recurso por inidoneidade do objeto e por falta de suscitação prévia de qualquer questão de constitucionalidade. O teor ... situações muito particulares e pouco frequentes em que o recorrente não haja tido "oportunidade processual" para suscitar a questão de constitucionalidade). Ora, a inconstitucionalidade mencionada no requerimento

  6. TCONST

    1405/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 1151/2025 Processo n.º 1405/2025 3 Secção Relatora: Conselheira Joana

  7. TCONST

    1036/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1178/2025 Processo n.º 1036/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  8. TCONST

    661/25

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    dedução do segundo incidente pós-decisório, porque, afigura-se-nos, processualmente inadmissível, ocorrido em 5 de Fevereiro de 2025, e que, por isso mesmo, também não apresenta a virtualidade ... parte lance mão de um meio impugnatório «atípico», manifestamente inexistente no ordenamento processual e, como tal, inidóneo para obstar ao trânsito em julgado da decisão inicialmente proferida (e definitiva

  9. TCONST

    786/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1194/2025 Processo n.º 786/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    1208/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    controlo do juízo subsuntivo realizado pelo Tribunal ‘a quo’, não na fiscalização da norma processual. Como acima já fizemos ver, o confronto entre determinada situação concreta e a norma previsiva ... recurso interposto é inidóneo face à ausência de carácter normativo do seu objeto, vício da instância recursiva por falta de pressuposto processual típico e próprio do meio de processo

  11. TCONST

    883/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 1158/2025 Processo n.º 883/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  12. TCONST

    1203/2025

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    pode ser interposto pela parte que haja suscitado a questão da inconstitucionalidade “de modo processualmente adequado perante o tribunal que proferiu a decisão recorrida, em termos de este estar obrigado ... suscitada pelo recorrente na reclamação apresentada nos termos do artigo 405.º, única peça processual que aqui tem relevância. Com efeito, para fundamentar a reclamação apenas foi suscitada a inconstitucionalidade

  13. TCONST

    184/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1174/2025 Processo n.º 184/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    1134/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 1199/2025 Processo n.º 1134/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  15. TCONST

    1150/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1200/2025 Processo n.º 1150/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro