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Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. A CGA, IP está impedida de inscrever como subscritor apenas os
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Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1. A CGA, IP está impedida de inscrever como subscritor apenas os
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
1.A CGA está impedida de inscrever como subscritor apenas os funcionários
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
nós, bem, que o professor/examinado não apresenta idoneidade para o exercício de funções docentes e não docentes; A condenação do professor/Autor pela prática de 3 crimes de abuso sexual ... impõe fazer; O bloco normativo foi acatado pela Administração na situação em presença; Um docente que tenha sido condenado por abuso sexual de menores, mormente seus/suas alunos/alunas não pode permanecer
Relator: MARIA HELENA FILIPE
sido estribada na matéria assente a temporalidade ou permanência das necessidades da contratação dos docentes em apreço, conduziu a uma errada formulação por parte do Tribunal que contaminou o juízo ... regimes privado e público, viola a identificada Directiva, o que significa para os docentes dos estabelecimentos de ensino públicos estarem submetidos a uma consecutiva contratação a termo, logo imbuída
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
alterou o DL 448/79, de 13/11, e republicou em anexo o Estatuto da Carreira Docente Universitária [ECD/U], prevê no Capítulo IV, com a epígrafe «concursos e provas», o regime ... resulta do probatório, trata-se de um concurso de provimento no quadro do pessoal docente do (…), de um lugar de Professor Associado…” 2.O decidido pelo tribunal a quo conformou
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
pedidos dependentes deste, mormente o pagamento retroativo das diferenças salariais; II- O apelante, é docente do ensino superior, carreira especial a que, além do mais, no que se refere ... avaliação do desempenho dos docentes do ensino universitário se aplica o regime especial contido no ECDU, diploma que contêm normas próprias em face do enquadramento legal geral constante da ... (tempus
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
pedidos dependentes deste, mormente o pagamento retroativo das diferenças salariais; II- O apelante, é docente do ensino superior, carreira especial a que, além do mais, no que se refere ... avaliação do desempenho dos docentes do ensino universitário se aplica o regime especial contido no ECDU, diploma que contêm normas próprias em face do enquadramento legal geral constante da LVCR
Relator: ILDA CÔCO
triénio, previstas no mapa anexo ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, bem como no Anexo n.º2 do Decreto-lei n.º408/89 ... Novembro, são aplicáveis aos docentes com a categoria profissional de assistente, os quais apenas podem exercer funções em regime de tempo integral e transitam para a categoria remuneratória de assistente
Relator: MARIA HELENA FILIPE
adjunto ser-lhe-ia devido a contar do dia em que iniciasse essas funções docentes. II. Entretanto, foi auferindo “sempre pelo índice correspondente a docente equiparado a assistente”, ou seja ... sucessivos contratos na categoria de assistente e de propor a contratação com diferente categoria docente, como aconteceu, mas tal não implicou uma obrigatoriedade em o materializar. Isto porque, propor não
Relator: MARIA HELENA FILIPE
mesmo mês e ano, nada obstava à apresentação do seu pedido de mobilidade de docentes por motivo de doença, como docente do quadro no ano lectivo de 2024/ 2025, tendo
Relator: ILDA CÔCO
decisão. III- No concurso de contratação inicial, são ordenados na 1.ª prioridade os docentes que reúnam as condições de renovação do contrato a termo resolutivo certo. IV- A satisfação ... necessidades temporárias é assegurada, em primeiro lugar, pela colocação de docentes de carreira candidatos à mobilidade interna, pelo que apenas há lugar à renovação do contrato a termo resolutivo certo
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
instância: cfr. art. 25º e art. 20° ambos do Estatuto da Carreira Docente Universitária - ECDU, aprovado pelo DL n.º 448/79, de 13 de novembro, na redação ... porém, tal afirmação. A verdade é que a categoria de "professor titular" da carreira docente do sistema de ensino universitário brasileiro corresponde, no sistema do ensino superior português, à categoria
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
reporte à data em que foi publicitada a lista definitiva de graduação dos docentes, no dia 27 de agosto de 2021, e à data em que a Petição inicial
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
Como decidido amiúde, entre outros, pelo Tribunal Constitucional, onde a lei não
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
I - É assumido, entre a doutrina e a jurisprudência actuais, o princípio
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
Como se afirmou no Acórdão deste TCA Sul, proferido no processo nº
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
Como se afirmou no Acórdão deste TCA Sul, proferido no processo nº
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
Como se afirmou no Acórdão deste TCA Sul, proferido no processo nº
Relator: MARIA HELENA FILIPE
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO