Tribunal Central Administrativo Norte
00936/21.5BEAVR
- Data
- 2025-07-04
- Relator
- PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1 - Em conformidade com o que assim dispõe o artigo 2.º, n.ºs 1 e 2 do CPTA, a todo o direito ou interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos tribunais administrativos, designadamente para o efeito de obter em prazo razoável, e mediante um processo equitativo, entre o mais, uma decisão judicial que aprecie, com força de caso julgado, a pretensão regularmente deduzida em juízo. 2 - Atenta a causa de pedir e em face do teor do pedido formulado a final da Petição inicial, resulta evidente que este pedido apenas pode ser apreciado no âmbito de uma acção que siga a forma de processo a que se reporta o artigo 99.º do CPTA, atinente ao contencioso dos procedimentos de massa, sendo que, como assim resulta do probatório, por reporte à data em que foi publicitada a lista definitiva de graduação dos docentes, no dia 27 de agosto de 2021, e à data em que a Petição inicial foi remetida a Tribunal, em 27 de dezembro de 2021, em face dessa manifesta extemporaneidade, por ultrapassagem do prazo de 30 dias, mostrava-se inútil a convolação dos autos para a adequada forma de processo, pois que precludido o direito de acção, e porque caducado, a eventual convolação não teria aptidão para fazer renascer esse direito.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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