Tribunal Central Administrativo Norte
00717/20.3BEAVR
- Data
- 2025-11-21
- Relator
- MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Maioria
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
Como decidido amiúde, entre outros, pelo Tribunal Constitucional, onde a lei não distingue, o intérprete não deve distinguir - isto significa que se o legislador, ao formular a lei, não introduziu nela quaisquer ressalvas, especificações ou exclusões, é porque pretendeu que ela valesse nos precisos termos em que está formulada, não sendo lícito ao intérprete introduzir distinções em sede de interpretação -; Observância pela Administração das regras que visam garantir o bom funcionamento do ano escolar e salvaguardar o superior interesse do direito dos alunos à educação; Acerto da sentença recorrida que por essa via enveredou;.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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