1127/2024
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
motivos de direito que justificaram a decisão tomada, 19. Sem descurar, naturalmente, do facto de também não se ter cumprido o dever de pronúncia específica relativamente ao preceituado naquele artigo ... remissões, nos termos daqueles aludidos normativos, sempre se correrá o risco de verdadeiros juízos não fundamentados, de facto e de direito, e não percetíveis para um qualquer seu destinatário