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Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1181/2025 Processo n.º 321/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 1181/2025 Processo n.º 321/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1153/2025 Processo n.º 1171/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 1148/2025 Processo n.º 1169/2025 3 Secção Relatora: Conselheira Joana
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1145/2025 Processo n.º 747/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 1135/2025 Processo n.º 638/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 1133/2025 Processo n.º 1383/2025 Plenário Relatora: Conselheira Dora Lucas
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 1108/2025 Processo n.º 1172/2024 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Afonso Patrão
ACÓRDÃO Nº 1113/2025 Processo n.º 684/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
acção de regulação do exercício das responsabilidades parentais e resolução de questões conexas. O artigo 41.º prevê o incumprimento E o artigo 42.º a alteração - que pode abranger ... dito, cremos, resultar patente, que estamos perante o vício do erro na forma de processo. Vício que se encontra definido e regulado na secção das nulidades processuais. Enquanto nulidade possui
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1097/2025 Processo n.º 965/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 1045/2025 Processo n.º 986/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
inaceitável quando essas questões convocam a discussão da constitucionalidade das normas aplicadas no processo e, por essa via, a estrutura dos direitos, liberdades e garantias do arguido. Um dos quais ... qual recurso visa o conhecimento da (in)constitucionalidade de normas aplicadas no processo e das nulidades resultantes conexas com essa aplicação. 2. O douto despacho louva-se em duas razões
Relator: Rui Guerra da Fonseca
diversas alíneas do n º 1 do artigo 615º do Código de Processo Civil apenas integram vícios de natureza estritamente formal da decisão, não tendo a ver com o mérito ... Relação nos termos do artigo 682 º, n º 3, do Código de Processo Civil, conforme o acórdão reclamado explicou com mais do que suficiente clareza (mormente quando se aludiu
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 1046/2025 Processo n.º 851/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO N.º 972/2025 Processo n.º 683/2025 3.ª Secção Relatora
Relator: Afonso Patrão
objeto ou âmbito de atuação seja possível identificar uma responsabilidade pela adoção de medidas conexas com a atividade dos sujeitos passivos e que estes aproveitem, ainda que difusamente (cf. Acórdãos ... 487/2025 «record[ou], ainda que sinteticamente, os momentos essenciais do desenvolvimento do processo que culminou na criação» da tarifa de transação eletrónica - fundamentação esta igualmente aplicável à tarifa de exercício
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
aquele Tribunal em 16 de outubro de 2024. 2. O recorrente no quadro de processo de extradição, inconformado com o despacho de 4 de outubro de 2024 do Tribunal ... para saber o estado dos autos conexos – informação sobre o estado do recurso no Tribunal e a situação processual do requerido no processo em que está sujeito à medida
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 925/2025 Processo n.º 48/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
proferido no âmbito do Processo n.º 986/2025), que decidiu «não conhecer do objeto da ação de impugnação e do incidente cautelar a ela conexo, absolvendo o Réu da instância ... Processo Civil). III. Decisão Nestes termos e com estes fundamentos, decide-se não conhecer do objeto da ação de impugnação e do incidente cautelar a ela conexo, absolvendo o Réu
Relator: José António Teles Pereira
convicção do Tribunal assentou na certidão do processo nº 486/22.2..., que foi o processo mãe de todos os demais (uma vez que houve alguns arguidos do grupo inicial ... teor de declarações ou depoimentos que tenham sido prestados nestes autos ou no Processo conexo 486/22.2...; O teor de qualquer ato formal de reconhecimento do arguido ora recorrente. Consequentemente, também