25 resultados

  1. TCONST

    803/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    natural e da eletricidade, nos anos de 2021 e 2022, é comprovada pelos dados oficiais divulgados designadamente nos documentos seguintes: «Balanço Energético Sintético 2021» que demonstra

  2. TCONST

    786/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 1194/2025 Processo n.º 786/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    466/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 1028/2025 Processo n.º 466/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    1216/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1006/2025 Processo n.º 1216/2025 Plenário Relator: Conselheiro José Eduardo

  5. TCONST

    1215/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 954/2025 Processo n.º 1215/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    1069/2025

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ambos do CPC. Aquela norma liberta o recorrente para a apresentação de quaisquer documentos que não tenha apresentado até à interposição de recurso, sem necessidade de justificar a sua utilidade ... cuja denominação nem sequer é indicada pelo impugnante – vem auferindo da edilidade. Igualmente nenhum documento comprova a qualidade profissional dos candidatos ou o exercício de funções tidos por não comprovados

  7. TCONST

    1031/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    integração nos órgãos sociais da Associação Nacional dos Movimentos Autárquicos Independentes (AMAI), conforme documentos juntos nos autos e para os quais remete. 6. Até final de julho do corrente ... foram outrora no ano de 2021, proponentes do Movimento Independente "PG/PELA GUARDA", conforme documentos juntos nos autos e para os quais remete. 9. E que, a denominação, sigla e símbolo

  8. TCONST

    875/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO N.º 799/2025 Processo n.º 875/2025 3.ª Secção Relatora

  9. TCONST

    967/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO N.º 790/2025 Processo nº 967/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  10. TCONST

    905/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    sido também juntas certidões, emitidas por este Tribunal, que comprovam as respetivas qualidades. Mostra-se instruído com os seguintes documentos: - Cópia de extrato da ata da reunião

  11. TCONST

    913/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    certidões, emitidas por este tribunal, que comprovam as respetivas qualidades. 3. Além das mencionadas certidões, o processo mostra-se instruído com os seguintes documentos: i) Ata da reunião da Comissão

  12. TCONST

    912/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    certidões, emitidas por este tribunal, que comprovam as respetivas qualidades. 3. Além das mencionadas certidões, o processo mostra-se instruído com os seguintes documentos: i) Ata da reunião da Comissão

  13. TCONST

    1057/2024

    Santos Ferro, cujo saldo apresenta o valor de €500,00, relativamente ao qual inexiste documento de suporte que contenha informação sobre a identidade do titular, condições de reembolso e juros ... provenientes do pagamento de quotas, no valor de €1.759,67, sem que tenha entregado comprovativos dos recibos emitidos e a totalidade dos extratos bancários, pelo que não se encontram identificados

  14. TCONST

    60/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 612/2025 Processo n.º 60/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    19/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 611/2025 Processo n.º 19/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    100/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 613/2025 Processo n.º 100/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    595/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 587/2025 Processo n.º 595/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    1031/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 572/2025 Processo n.º 1031/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    568/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    sido concedida licença para estudos deve apresentar, nas datas que lhe sejam determinadas, os documentos comprovativos do aproveitamento escolar. 3 - A licença para estudos pode ser cancelada, por despacho

  20. TCONST

    475/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 444/2025 Processo n.º 475/2024 1.ª Secção Relatora: Conselheira