03299/10.0BEPRT
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
mesmo não está sujeito às formalidades exigidas nos artºs 46º a 49º do RCPIT.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
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Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
mesmo não está sujeito às formalidades exigidas nos artºs 46º a 49º do RCPIT.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
contribuinte notificado nos termos e para os efeitos do art.º 49.º do RCPITA, estamos perante a preterição de formalidade essencial estruturante do procedimento inspetivo
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
acordo com o disposto no art.º 55.º, al. b) do RCPIT a recolha de elementos no âmbito do procedimento de inspeção deve obedecer a critérios objetivos e conter
procedimento de inspecção – artigos 58.º e 58.º-A, n.º 6 do RCPITA – inimpugnabilidade do acto de liquidação
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Tendo em conta o teor da norma do art. 43.º do RCPIT, é essencial saber qual foi o motivo da devolução da correspondência para, do mesmo passo, saber
meios de reação pela AT – Preterição do Direito de Audição – Arts. 43.º, 5 RCPITA, 39.º, 10 CPPT
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
caducidade previsto no artigo 46º-1, da LGT (Cfr artigos 13º e 36º, do RCPIT). II. A apreciação e decisão quanto à existência de abuso do direito não depende
aquisição de outro imóvel destinado a habitação própria permanente – arts. 13.º do RCPITA
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
liquidação, começa com a notificação ao contribuinte do seu início (art. 51.º do RCPIT) e prolonga-se até à notificação àquele da conclusão do procedimento inspetivo, pela elaboração ... Relatório final (art. 62.º do RCPIT), desde que a duração daquela ação não ultrapasse o período de seis meses a contar do seu início, acrescido do período
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS (Por vencimento)
interessado X- Tendo ainda presente que o procedimento de inspeção tributária está previsto no RCPITA deste não se extrai que se estenda a um procedimento especial no que diz respeito ... faria sentido que se iniciasse um processo de inspeção, seguindo todas as formalidades do RCPITA, para aceder as informações bancárias, quando apenas se revela necessário o pedido junto do Diretor
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
Não pode ser convocada qualquer preterição do artigo 27.º do RCPIT, se as Ordens de Serviço e competente despacho que procede à alteração do âmbito da inspeção, densificam ... efeito. II - Da interpretação conjugada dos preceitos legais 46.º e 47.º do RCPIT resulta que o início do procedimento externo de inspeção depende da credenciação dos funcionários, sendo
Relator: Margarida Reis
violado o princípio da proporcionalidade, previsto no art. 7.º do RCPIT, quando não é apreciado um pedido do contribuinte para que lhe seja concedida uma prorrogação de prazo, quando ... prorrogação não resultava prejuízo para o interesse público. II. O art. 36.º do RCPIT não é violado se os prazos ordenadores nele previstos forem ultrapassados em benefício do contribuinte
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Recorrente e terceiros com quem mantém relações económicas (cfr. art. 13.º b) do RCPITA) e, por outro lado, se não se tratou de uma mera análise formal
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
disposto nos artigos 62.º, n.º 3, alínea i) e 63.º do RCPITA, ou havendo novos elementos de prova fornecidos pelo contribuinte, à luz da fundamentação constante
Relator: VITAL LOPES
falta de notificação do relatório final de inspecção tributária (art.º 62.º do RCPITA) ao sujeito passivo antes da notificação das liquidações fundadas na acção inspectiva não constitui preterição
Relator: Paula Moura Teixeira
Resulta da interpretação conjugada da alínea b) do 16.º e 17.º do RCPIT, na redação dada pela Lei n.º 50/2005 de 30 de agosto, que são competentes