01523/21.3BEBRG
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I – A jurisprudência dos tribunais superiores já, por várias vezes, expressou o
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Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I – A jurisprudência dos tribunais superiores já, por várias vezes, expressou o
Relator: LUÍSA SOARES
I - A penhora de créditos consiste na notificação ao devedor, feita com
Relator: CRISTINA NEVES
âmbito da execução cível ou no âmbito da execução fiscal. II – Executada esta dívida em processo de execução fiscal e penhorado bem imóvel que constitua a casa de habitação própria ... norma que possibilite o impulso da execução pelos credores comuns, a penhora prévia, em sede de execução fiscal, da casa de morada de família dos executados, não obsta à prossecução
Relator: LUÍS CRAVO
794º, nº 1, do n.C.P.Civil (por existência de prévia penhora do mesmo bem imóvel, efetuada em processo de execução fiscal) possa prosseguir, no que respeita à concretização da venda ... pagamento da quantia exequenda em prestações, para ponderação sobre se a penhora efetuada no processo fiscal se vai manter e se o bem vai ou não ser vendido
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
-A sustação da execução ao abrigo do artº. 794º do CPC só
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
In casu, não está em causa a violação dos direitos de defesa
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
Fazenda Nacional não pode promover a venda de imóvel anteriormente penhorado em execução fiscal, que constitua a casa de habitação do executado, enquanto único exequente, apenas podendo aproveitar
Relator: ANA PATROCÍNIO
acto de penhora no âmbito de processos de execução fiscal é um acto de natureza processual, de trâmite processual, praticado pelo órgão de execução fiscal, que funciona, nesta sede, como ... artigo 276.º do CPPT. II - Estando em causa um pedido de levantamento de penhora, não poderia a Recorrente ter solicitado a ampliação do pedido em sede de Reclamação
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
penhora não se encontra elencada no n.º 1 do art. 97.º do CPPT, como um dos meios judiciais tributários, ao contrário da oposição à execução fiscal, consagrado ... levantamento da penhora [daí a referência à oposição à penhora], depende exclusivamente da procedência do pedido de procedência da oposição à execução fiscal, com os fundamentos elencados nas alíneas
Relator: ROSÁRIO PAIS
passa, em especial, pela sua adequação ao Direito. II - O depositário de bens penhorados em execução fiscal recebe, a título de remuneração, a quantia que lhe for fixada pelo tribunal
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
I. Na fixação do valor da causa para as ações que decorram
Relator: CRISTINA NEVES
sede de execução fiscal, de um imóvel, encontrando-se a execução fiscal suspensa pela apresentação de um plano de pagamento em prestações e inexistindo outros bens penhorados na execução comum ... extinção da instância no processo comum, num caso em que não existem outros bens penhorados (por aplicação dos artºs 794, nº 4 e 849, nº1 al. e) do C.P.C.), deixaria
Relator: PAULA RIBAS
havia reclamado o seu crédito em execução fiscal em que tais bens foram penhorados, que se mantém pendente, tendo ainda existindo uma ação judicial em que foi colocado em causa ... apenas quando se demonstrem os factos que permitam extrair tal conclusão. 12 – Uma execução fiscal, ainda que pendente perante a autoridade tributária, pode considerar-se processo judicial para aplicação
Relator: ROSÁRIO PAIS
materialmente administrativos praticados no âmbito do processo de execução fiscal, pelos órgãos da AT, sendo que os atos de penhora apenas são passíveis de reclamação com um dos fundamentos previstos
Relator: ROSÁRIO PAIS
bens da devedora originária pode basear-se no auto de penhora ou noutros elementos que o órgão de execução fiscal disponha, competindo à AT proceder às averiguações necessárias e possíveis
Relator: ROSÁRIO PAIS
/insuficiência de bens da sociedade devedora originária, enquanto pressuposto da reversão da execução fiscal contra os responsáveis subsidiários, deve reportar-se ao momento em que a reversão ocorre ... bens da devedora originária, baseada, por exemplo, no auto de penhora ou noutros elementos que o órgão de execução fiscal disponha, cabendo ao OEF demonstrar fundadamente que os bens penhoráveis
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
/22.7BEBJA, terem sido remetidos ao SF em 12/04/23, levando o órgão da execução fiscal a pressupor o trânsito em julgado do mesmo, a verdade é que de tal acórdão veio ... emitida a ordem de penhora da conta bancária nº09…, pelo SF de Évora, no âmbito do processo de execução fiscal nº0914…, não tinha transitado o acórdão que confirmou a decisão
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
Reclamação de atos do órgão de execução fiscal” é um meio contencioso que visa acautelar a estrita legalidade dos atos praticados pelos órgãos da administração pública. II - Estando no âmbito ... subjaz ao mesmo e dele contemporânea, não podendo substituir-se ao órgão de execução fiscal, valorando razões de facto ou de direito que não constam dessa fundamentação
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
exclusiva aplicação aos processos de execução fiscal. 2. Não tendo a virtualidade de impedir que outro credor com penhora, ainda que posterior, sobre o mesmo imóvel, promova na execução comum ... execução comum só pode ser consentido se for inequívoco dos autos de execução fiscal, a afetação do imóvel a habitação própria e permanente do executado ou do seu agregado familiar
Relator: ROSÁRIO PAIS
objetivamente com recurso aos conhecimentos técnicos do direito fiscal, de forma a obter uma avaliação rigorosa e adequada dos bens penhorados e penhoráveis do devedor originário.* * Sumário elaborado pela relatora