Tribunal Central Administrativo Norte

00028/17.1BEPRT

Data
2024-07-11
Relator
ROSÁRIO PAIS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – Só a "fundada insuficiência" dos bens do devedor originário legitima a reversão antes da prévia excussão dos bens do devedor originário. II - O conceito insuficiência patrimonial deve ser fixado objetivamente com recurso aos conhecimentos técnicos do direito fiscal, de forma a obter uma avaliação rigorosa e adequada dos bens penhorados e penhoráveis do devedor originário.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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