32 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    514/13.2 BELRS

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    controvertida tal como configurada na petição inicial. II - O "litígio é relativo a uma “questão fiscal”, na tese ampliativa defendida pela jurisprudência, segunda a qual questões fiscais são ... para a forma processual de acção impugnação judicial, com o fundamento de que a questão em litígio é a legalidade da própria liquidação da qual emerge a quantia exequenda, visto

  2. TCASsó sumário

    504/10.7 BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    R.G.I.T. resulta que existe uma opção legislativa no sentido da preferência da jurisdição fiscal em relação à jurisdição criminal para apreciação de questões de natureza tributária, preferência essa ... suportam a pretensão deduzida em juízo, de extinção da execução fiscal e não se subsumindo a questão dos autos (gerência de facto) em questão superveniente, ou de conhecimento oficioso

  3. TCANsó sumário

    00781/08.3BEPRT

    Relator: Rosário Pais

    pode ocorrer omissão de pronúncia quando o juiz não toma posição sobre questão colocada pelas partes, não emite decisão no sentido de não poder dela tomar conhecimento nem indica razões ... limita a repetir o alegado na p.i., abstraindo-se do que, sobre a questão, foi decidido na sentença recorrida, em termos quer de facto, quer de direito, o recurso carece

  4. TCASsó sumário

    380/17.9 BELRA

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    despacho, considerado ser competente para a apreciação da ação o juízo de execução fiscal e determinado a remessa dos autos à secção central, para os mesmos serem distribuído ... tivesse havido pronúncia sobre a questão, o que não aconteceu. IV - Os prazos de impugnação judicial e de oposição à execução fiscal são prazos inteiramente distintos, quer quanto

  5. TCANsó sumário

    03041/19.9BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    Não questionando a Administração fiscal que no caso se encontravam preenchidos os requisitos legais para a concessão do benefício fiscal devido a um contribuinte portador de deficiência, não estava legitimada ... não enquadrou o seu pedido de revisão oficiosa no regime formalmente adequado, suscitando a questão no âmbito da previsão do n.º 4 do art. 78.º da LGT, quando

  6. TCANsó sumário

    00699/12.5BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    oficioso. II - A circunstância da prescrição ser de conhecimento oficioso no processo de execução fiscal não legitima que no processo de impugnação possa ter a mesma natureza. III - Não ... questão da validade do acto impugnado, a única que cumpria ao juiz resolver, desaparece a possibilidade de extinguir a instância por outro modo. VII - Tendo sido instaurada execução fiscal para

  7. TCANsó sumário

    01295/10.7BEBRG

    Relator: Rosário Pais

    fundamento de oposição devendo ser arguida em requerimento dirigido ao órgão de execução fiscal, como vem sendo entendido, de forma pacífica e reiterada. II – Se, na p.i., o Recorrente não ... questionou o exercício da gerência, a sua invocação em sede recursiva constitui uma questão nova, sobre a qual este Tribunal não pode pronunciar-se, uma vez que também não

  8. TCASsó sumário

    38/18.1 BEALM

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    questão suscitada nas alegações de recurso, não integrando o objecto de apreciação e decisão na sentença recorrida, nem constituindo questão de conhecimento oficioso, não é de conhecer da questão nova ... determinada data, sem identificação de tais actos estando em causa diversos processo de execução fiscal não apensados e assim sendo a impugnação judicial não convolável noutro meio processual

  9. TRG

    1172/22.9T8CHV.G1-A

    Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES

    art.794ºdo C. P. Civil, é necessário conhecer, pelo menos, face ao objeto da questão e às soluções plausíveis das questões de direito em causa (quer para a decisão nesta ... para decisão em recurso de revista no Supremo Tribunal de Justiça): se a autoridade fiscal suspendeu o prosseguimento da execução fiscal para a venda do imóvel, por entender que estava

  10. TCANsó sumário

    00077/19.5BEVIS

    Relator: Margarida Reis

    então) n.º 4 do art. 6.º do CIRS - porque a quantia em questão não foi registada numa conta de sócios – cabia-lhe provar que os dados e apuramentos ... sujeito passivo não se encontram organizados de acordo com a legislação comercial e fiscal, ou, e sendo esse o caso, lançar mão dos mecanismos legais ao seu dispor, designadamente

  11. TCANsó sumário

    01741/14.0BEBRG

    Relator: Margarida Reis

    tribunais da jurisdição administrativa e fiscal não detêm competência para a declararem “ilegais ou inconstitucionais” disposições normativas, estando essa competência reservada ao Tribunal Constitucional. II. Estando em causa normas administrativas ... poderia ser requerida pela aqui Recorrente perante os Tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, incidentalmente, no âmbito do contencioso dirigido ao ato administrativo de aplicação. III. A convolação na forma

  12. TCANsó sumário

    02043/05.9BEPRT

    Relator: Margarida Reis

    produzir prova bastante. III. A documentação que não permite a identificação da quantia em questão, que na nota de crédito surge agregada, não possibilitando, deste modo, a identificação dos contornos ... matérias-primas se refere, não se revela idónea para comprovar o custo cuja dedutibilidade fiscal é pretendida pelo contribuinte.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód