405/2022-T
Facto tributário e verificação dos elementos objetivo e subjetivo. O sujeito passivo da relação jurídica tributária constituída pela verificação do facto tributário. Simultaneidade e irreversibilidade
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Facto tributário e verificação dos elementos objetivo e subjetivo. O sujeito passivo da relação jurídica tributária constituída pela verificação do facto tributário. Simultaneidade e irreversibilidade
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
forma, relevando, contudo, para o efeito a efectiva utilização do crédito concedido. II. O facto tributário eleito para tributação em imposto de selo é, sempre, a concessão de crédito - prestação
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
falta de fundamentação formal e bem assim coadunadas com a própria existência do próprio facto tributário, concatenadas, designadamente, com a própria incidência. V-A falta de demonstração ... não corresponderam a efetivos rendimentos redunda numa falta de prova da inexistência de facto tributário
Ónus da Prova, Momento do Facto Tributário, Variações Patrimoniais Positivas
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
falta declarativa por parte do contribuinte, é suscetível de impugnação, designadamente por inexistência de facto tributário. II. Cabe ao sujeito passivo o ónus da prova da inexistência de rendimentos
Relator: MARIA CARDOSO
explana a situação ocorrida e se fundamenta legalmente a correcção efectuada no facto de tais montantes terem sido depositados na conta individual do Recorrente, entendendo dever tributá-los como rendimentos ... proveniência. III - Cabe, então, ao contribuinte alegar e demonstrar os factos relevantes da inexistência de facto tributário ou que a quantificação dos rendimentos em causa efectuada pela AT era errónea
Relator: Ana Patrocínio
facto que constitui a dívida de juros moratórios e serve de base ao cálculo do seu montante é um facto tributário de formação sucessiva, consubstanciado no decurso do tempo
Relator: VITAL LOPES
caber ao contribuinte, nos termos gerais de direito, fazer a prova da inexistência dos factos tributários que as facturas emitidas e encontradas na contabilidade do destinatário/ utilizador, aparentemente revelam, posto ... emitente impugna as facturas (documentos particulares), a prova da inexistência dos factos tributários, que no caso se consubstanciam na transmissão dos bens por via aquisitiva, pode ser alcançada por qualquer
Relator: JORGE CORTÊS
A verificação da veracidade da declaração de introdução no consumo deve ter
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
prova dos factos constitutivos do ato administrativo, ou seja, compete à entidade fiscalizadora aquilatar e indagar sobre a verificação do facto tributável e demais elementos pertinentes à liquidação do imposto ... face aos elementos apurados, estiver adquirida a plena convicção da existência e conteúdo do facto tributário. II- Se a AT nada densifica que permita identificar, e validar a natureza
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
recair sobre o contribuinte o ónus da prova da existência e dimensão dos factos tributários que alegou como fundamento do seu direito à dedução do imposto. II. A AT pode
Relator: SUSANA BARRETO
responsabilidade dos gerentes das sociedades pelas dívidas sociais nasce aquando do respetivo facto tributário, e rege-se pela lei ao tempo vigente. II - Para a responsabilização do gerente pelas dívidas
Relator: Ana Patrocínio
especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu (artigo 48.º, n.º 1, da LGT). II- O dies ... artigo 45.º do Código de Imposto de Selo, reporta-se à data do facto tributário e não à data limite de pagamento voluntário.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
casos de promessa de compra e venda ou troca. II. Verificado que seja o facto tributário, o mesmo deve ser oportunamente declarado / comunicado à AT. III. Se não foi feita ... transmissão, nem estando obrigada a conhecê-la oficiosamente, tem de se considerar verificado o facto tributário, para efeitos de caducidade do direito de liquidação, no momento da celebração da escritura
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
impostos periódicos, a partir do termo do ano em que se verificou o facto tributário. II. Tal prazo suspende-se com a notificação ao contribuinte de início de acção inspectiva ... para que se verifique esse alargamento do prazo de caducidade é imperioso que os factos tributários subjacentes à (s) liquidação (ões) em causa tenham sido objecto de uma investigação
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
aplica-se quando o ato tributário de liquidação e a investigação criminal se referirem aos mesmos factos, sendo data relevante para o efeito a da instauração do inquérito criminal ... CPPT, porquanto a fundada dúvida sobre a existência do facto tributário não se confunde com inércia probatória do administrado/impugnante
Relator: Paula Moura Teixeira
decisão do procedimento é sempre fundamentada por meio de sucinta exposição das razões de facto e direito que a motivaram, podendo a fundamentação consistir em mera declaração de concordância ... sumária devendo sempre conter as disposições legais aplicáveis, a qualificação e a quantificação dos factos tributários e as operações de apuramento da matéria tributável e do tributo. III. É sabido
Relator: Margarida Reis
ónus de provar os factos constitutivos do direito à liquidação adicional de IRC e sobre o sujeito passivo recai o ónus de provar os factos constitutivos do direito à anulação ... factos-índice recolhidos no procedimento e o juízo sobre a inexistência do facto que confere o direito à dedução e ao sujeito passivo demonstrar a existência do facto tributário
Relator: ISABEL FERNANDES
resulta da própria designação, pressupõe que tenha havido uma liquidação anterior relativamente ao mesmo facto tributário, ao mesmo sujeito passivo e ao mesmo período de tempo e que a mesma
Relator: Ana Patrocínio
artigo 180.º, n.º 6, do CPPT. III - O crédito decorrente de facto tributário ocorrido antes da declaração de insolvência, mas que só foi determinado posteriormente, constitui crédito vencido ... CIRE). V - O administrador de insolvência fica investido nas vestes de administrador de facto, assumindo a gestão da massa insolvente, tarefa que exerce pessoalmente, arcando ainda com a representação