Tribunal Central Administrativo Sul

990/17.4 BELRS

Data
2023-03-02
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

A verificação da veracidade da declaração de introdução no consumo deve ter em conta os dados de facturação do contribuinte conciliados com as declarações complementares emitidas pelo mesmo em relação ao período em causa. A liquidação adicional que descura as declarações de introdução no consumo complementares incorre em erro nos pressupostos de facto e em défice instrutório.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.