Tribunal Central Administrativo Sul
990/17.4 BELRS
- Data
- 2023-03-02
- Relator
- JORGE CORTÊS
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
A verificação da veracidade da declaração de introdução no consumo deve ter em conta os dados de facturação do contribuinte conciliados com as declarações complementares emitidas pelo mesmo em relação ao período em causa. A liquidação adicional que descura as declarações de introdução no consumo complementares incorre em erro nos pressupostos de facto e em défice instrutório.
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