18 resultados

  1. TCONST

    193/2023

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    Réu A. no pagamento das custas processuais em função do conexo decaimento». 9. No dia 7 de Novembro de 2022, o reclamante apresentou o requerimento de interposição do recurso para ... este Tribunal, e com o seguinte teor: « A., Réu no processo em epígrafe e em que é Autora B., S.A., interpõe, ao abrigo do disposto na alínea

  2. TCONST

    535/2022

    Relator: José António Teles Pereira

    ACÓRDÃO Nº 348/2023 Processo n.º 535/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  3. TCONST

    1220/2022

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    Código de Processo Penal que a competência se mantém “para o conhecimento dos processos separados nos termos do n.º 4 do art.º 30º” Concluindo-se que alínea ... Código de Processo Penal, consagra expressamente a manutenção da competência do tribunal a quo predeterminado legalmente para conhecer de processos conexos quando se alteraram os pressupostos que determinaram a agregação

  4. TCONST

    753/2022

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 243/2023 Processo n.º 753/2022 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    956/2022

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 244/2023 Processo n.º 956/2022 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  6. TCONST

    531/2022

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro

    ACÓRDÃO Nº 215/2023 Processo n.º 531/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    254/2023

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 205/2023 Processo n.º 254/2023 3ª Secção Relatora: Conselheira Joana

  8. TCONST

    506/21

    Relator: Lino Rodrigues Ribeiro

    ACÓRDÃO Nº 212/2023 Processo n.º 506/21 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  9. TCONST

    706/20

    Relator: Conselheira Assunção Raimundo

    ACÓRDÃO Nº 174/2023 Processo n.º 706/20 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    1220/2022

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 158/2023 Processo n.º 1220/2022 3ª Secção Relatora: Conselheira Joana

  11. TCONST

    1213/2021

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 176/2023 Processo n.º 1213/2021 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  12. TCONST

    102/2022

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 177/2023 Processo n.º 102/2022 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    20/23

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    vícios previstos no artigo 410.º, n.ºs 2 e 3, do Código de Processo Penal, pelo que não se compreende que, ainda que tais exigências tivessem sido incumpridas ... impugnação era o n.º 1, do mesmo artigo; (xviii) nada, no Código de Processo Penal impõe uma tal indicação, sendo certo que a via escolhida pelo Recorrente

  14. TCONST

    362/2022

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 99/2023 Processo n.º 362/2022 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    233/2022

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    XXXVI. No caso em apreço, as matérias em questão têm particular relevância jurídica diretamente conexa com o seu elevado grau de complexidade e com a novidade que representam, sendo relevante ... regime da Lei n.º 88/2009, de 31.08, e os regimes do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil, a Constituição, bem como o Direito da União

  16. TCONST

    109/2023

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO N.º 60/2023 Processo n.º 109/2023 Plenário Relator: Conselheiro António

  17. TCONST

    462/2022

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    estão a ser condenados e porque é este processo ainda não terminou, importa apresentar um resumo daquilo que se passou neste processo. 2. Sem prejuízo do exposto, importa transmitir ... conexo NUIPC 3564/09.0TDLSB.S1.L1, que se sublinhe, foi invocado múltiplas vezes na queixa apresentada que resultou no Proc.º NUIPC 695/15.0TELSB, e posteriormente em diversas intervenções naquele processo, e, foi SEMPRE

  18. TCONST

    920/2022

    Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro

    incumbe o dever de individualmente apreciar e fundamentar a sua decisão e explicitar o processo lógico ou racional que esteve subjacente à sua Decisão, não podendo apenas inferir sobre umas ... apreciação da constitucionalidade da seguinte norma: i. «[A]rtigo 127.° do Código de Processo Penal, na dimensão normativa com que foi aplicada no Acórdão Recorrido, segundo a qual a livre