5841/12.3BCLSB
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
crédito resultantes da actividade normal relativamente aos quais no fim do exercício ocorra risco de incobrabilidade e sejam evidenciados como tal na contabilidade
18 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
crédito resultantes da actividade normal relativamente aos quais no fim do exercício ocorra risco de incobrabilidade e sejam evidenciados como tal na contabilidade
Relator: SUSANA BARRETO
I - Deve ser ordenada oficiosamente a prova pericial, nos termos do artigo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
controlo por afetar a possibilidade de correta aplicação e fiscalização do imposto e dos riscos de perda de receita fiscal
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
públicos, não podem exceder, no seu conjunto, um sexto da remuneração. III - Contraposto o risco de não reposição das quantias exigidas ao risco do rendimento do agregado familiar do visado
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
mesmo diploma legal, cumpre equacionar o princípio da proporcionalidade, contrapondo o risco do rendimento do agregado familiar da requerente deixar de existir à gravidade das infrações disciplinares que lhe são
Relator: CATARINA VASCONCELOS
aceitou o pedido de retoma a cargo formulado por Portugal) que impliquem o risco de tratamento desumano ou degradante na aceção do artigo 4.º da Carta dos Direitos Fundamentais
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
fases do procedimento com base em sucessivos atos de deferimento tácito, com os riscos daí inerentes. E, se o silêncio da Administração só se verificar no momento da emissão
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
país de origem, por sistemática violação dos direitos humanos ou por correr o risco de sofrer ofensa grave, está comprometida a sua pretensão. V - Nos termos
Relator: LINA COSTA
falhas sistémicas” no respectivo sistema de acolhimento dos requerentes de protecção internacional, implicando sério risco de tratamento desumano e degradante da Recorrida se fosse para lá transferida, até porque
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
controlo por afetar a possibilidade de correta aplicação e fiscalização do imposto e dos riscos de perda de receita fiscal. IV - Não preenchendo as notas de débito os requisitos contemplados
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
específica posição relativa; por prejuízo anormal aquele que não é inerente aos riscos normais da vida em sociedade, suportados por todos os cidadãos, ultrapassando os limites impostos pelo dever
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
específica posição relativa; por prejuízo anormal aquele que não é inerente aos riscos normais da vida em sociedade, suportados por todos os cidadãos, ultrapassando os limites impostos pelo dever
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
profissional; c) A Remuneração correspondente a atividade exercida em condições de exposição ao mesmo risco, sempre que esta possa contribuir para o aumento de incapacidade já adquirida
Relator: CATARINA VASCONCELOS
violação dos direitos humanos e não existindo o mínimo indício de que corre o risco de aí sofrer ofensa grave, também não tem direito à concessão de autorização de residência
Relator: CRISTINA FLORA
impossibilidade de ilisão da presunção de depósito da carta no recetáculo, quando existe risco de extravio, não podendo servir para fundar a presunção estabelecida
Relator: CRISTINA FLORA
impossibilidade de ilisão da presunção de depósito da carta no recetáculo, quando existe risco de extravio, não podendo servir para fundar a presunção estabelecida
Relator: JORGE PELICANO
jovem (nasceu a 14/12/1995), autónoma, saudável, que não faz parte de nenhum grupo de risco que impusesse ao Estado Português que, antes de efectuar a transferência, averiguasse sobre as condições
Relator: ANA PAULA MARTINS
concreto de que a transferência do Autor para a Bélgica o colocará em risco sério de aí vir a ser sujeito a tratos desumanos ou degradantes, é de afastar