Tribunal Central Administrativo Sul
1764/10.9BELRA
- Data
- 2022-12-20
- Relator
- PATRÍCIA MANUEL PIRES
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I-O direito à dedução é visto como um princípio fundamental do sistema comum do IVA que não pode, em princípio, ser limitado e que é exercido imediatamente para a totalidade dos impostos que oneraram as operações efetuadas a montante. II-Para que o direito à dedução do IVA pago a montante seja reconhecido ao sujeito passivo é necessário que exista uma relação direta e imediata entre uma determinada operação a montante e uma ou várias operações a jusante com direito a dedução. III-O ónus da prova de que preenche as condições para beneficiar do direito à dedução, compete a quem o solicita. IV-O IVA apresenta uma densidade documental inequivocamente superior ao IRC, sendo que a AT apenas está impedida de rejeitar o direito à dedução do imposto sempre que os dados objetivos permitam determinar com segurança que ele existe, não obstante alguns aspetos formais não terem sido devidamente observados. V-As exigências formais não podem ser desagregadas das finalidades de controlo por afetar a possibilidade de correta aplicação e fiscalização do imposto e dos riscos de perda de receita fiscal.
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Citado por (1)
- 343/2023-TCAAD-T · 2024-04-23