679/12.0BELLE
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
não está obrigada a realizar todas as diligências de prova que os interessados requeiram na fase da audiência prévia, e bem assim a rebater todos os argumentos convocadas pelo interessado
30 resultados nos descritores e sumários
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
não está obrigada a realizar todas as diligências de prova que os interessados requeiram na fase da audiência prévia, e bem assim a rebater todos os argumentos convocadas pelo interessado
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
relevante para a acção principal, nos termos do citado art. 57º do CPTA (contra-interessado), não tem idêntico peso no processo cautelar, atento o disposto no art. 114º
Relator: JORGE PELICANO
atender a todos os factos alegados pelas partes, devendo, antes, selecionar os que interessam para a decisão de acordo com as várias soluções plausíveis de direito e declarar
Relator: VITAL LOPES
268º da CRP, 77º da LGT e 125º do CPA, visa, primacialmente, permitir aos interessados o conhecimento das razões que levaram a Administração a agir, por forma a possibilitar-lhes
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
devesse ser praticado por qualquer órgão municipal no âmbito do procedimento de licenciamento, o interessado pode recorrer ao processo regulado no artigo 112.º”. Nessa conformidade, refere ... Artº 112º do RJUE que “(…) o interessado pode deduzir junto dos tribunais administrativos um pedido de intimação dirigido à interpelação da entidade competente para o cumprimento do dever de decisão
Relator: ANA PAULA MARTINS
integra documento do qual resulta, de forma clara, a concorrência em agrupamento das Contra-interessadas; que será representante comum a 1ª Contra-interessada, “tendo plenos poderes para assinar em nome
Relator: MARIA CARDOSO
reacção contra o acto notificado ou outros requisitos exigidos pelas leis tributárias, pode o interessado, dentro de 30 dias ou dentro do prazo para reclamação, recurso ou impugnação ou outro ... qualquer pagamento, isto porque os actos administrativos, em geral, estão sujeitos a notificação aos interessados, na forma prevista na lei. III - A falta de fundamentação ou fundamentação deficiente
Relator: JORGE PELICANO
30/2017, de 22 de Março), o que significa que os militares potenciais interessados na promoção têm um interesse contraposto ao do Recorrente, devendo, por isso, ser considerados como contra-interessados
Relator: JORGE PELICANO
362/78, de 28 de Novembro, constitui um acto de indeferimento da pretensão do interessado, mesmo naqueles casos em que é referido que o procedimento será reaberto no caso do interessado
Relator: ANA PAULA MARTINS
integra documento do qual resulta, de forma clara, a concorrência em agrupamento das Contra-interessadas; que será representante comum a 1ª Contra-interessada, “tendo plenos poderes para assinar em nome
Relator: VITAL LOPES
processo ao órgão da administração tributária competente para a execução (havendo a faculdade do interessado, que não o dever, de requerer essa remessa), deve entender-se que a remessa ... órgão da Administração tributária teria de ser oficiosamente notificada pela secretaria do tribunal aos interessados, nos termos do n.º 2 do artigo 220.º do Código de Processo Civil
Relator: ALDA NUNES
causa conjuntos e sítios este prazo seja prorrogável por mais 1 ano. Qualquer interessado pode denunciar a mora nos 60 dias após o final do prazo, e a Administração Central ... mediante aprovação da tutela, até um máximo de 120 dias, implicando nova notificação dos interessados. · O decurso do prazo de classificação e de fixação de ZEP depois de iniciado
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
atuação. III. A opção legislativa de valorar negativamente a total inércia probatória do interessado não comporta, a se, um ónus desproporcionado, atenta a natureza e finalidade do procedimento de pedido
Relator: RUI PEREIRA
juiz decide atribuir-lhe efeito meramente devolutivo, justificando-se em tais casos que o interessado preste caução ou outra garantia idónea, destinada a responder pelo danos causados pela atribuição desse
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
económica desta. IV - A opção legislativa de valorar negativamente a total inércia probatória do interessado não comporta, a se, um ónus desproporcionado, atenta a natureza e finalidade do procedimento
Relator: LINA COSTA
ficheiro anexo ao mesmo, submetidos, que não seja corrigida a requerimento da parte interessada, nos termos gerais, ou suscitada oficiosamente, prevalece a informação do primeiro, mesmo que os respectivos campos
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
liquidação da taxa devida nem dê cumprimento ao disposto no número anterior, o interessado pode iniciar os trabalhos ou dar de imediato utilização à obra, dando desse facto conhecimento
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
insuficiência ou inexistência de bens se deveu a atuação dolosa do interessado (artigo 52.º, nº4 da LGT); II-Em ordem ao consignado no artigo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Verifica-se a impossibilidade superveniente da lide quando a solução do litígio deixou de interessar por já não ser possível atingir o resultado visado. II - Caso se mantenha o interesse
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
prova e da busca da verdade material, não podendo ser desenvolvida sem que aos interessados seja facultado o acesso à tutela jurisdicional efectiva. III - Ainda que o acto impugnado contenha