Tribunal Central Administrativo Sul

1205/06.6BELSB

Data
2022-07-14
Relator
PEDRO NUNO FIGUEIREDO

Sumário

I - Verifica-se a impossibilidade superveniente da lide quando a solução do litígio deixou de interessar por já não ser possível atingir o resultado visado. II - Caso se mantenha o interesse das autoras na declaração de nulidade / anulação do ato impugnado e suas potenciais consequências quanto aos atos autorizativos, no âmbito do dever de executar previsto no artigo 173.º do CPTA, queda por demonstrar a impossibilidade de atingir o resultado visado com a ação, mantendo-se inabalado o interesse em obter uma decisão de mérito.

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