Tribunal Central Administrativo Sul

629/20.0BELLE

Data
2022-10-20
Relator
ANA PAULA MARTINS

Sumário

I – É válida a proposta que integra documento do qual resulta, de forma clara, a concorrência em agrupamento das Contra-interessadas; que será representante comum a 1ª Contra-interessada, “tendo plenos poderes para assinar em nome de ambos os membros a proposta e todos os documentos integrantes da mesma”; e no qual ambas se declaram “responsáveis solidariamente perante a entidade adjudicante pela manutenção da proposta e pelo pontual cumprimento de todas as obrigações emergentes da mesma.” II - A incorrecta apresentação de “DEUCP” não conduz à imediata exclusão do concorrente.

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