Tribunal Central Administrativo Sul
I - O despacho de arquivamento do pedido de concessão de pensão de aposentação ao abrigo do regime previsto no Decreto-Lei nº 362/78, de 28 de Novembro, constitui um acto de indeferimento da pretensão do interessado, mesmo naqueles casos em que é referido que o procedimento será reaberto no caso do interessado vir a juntar os documentos em falta. II - O pedido de reabertura do procedimento que foi formulado a 21/06/2010, consubstancia um novo pedido de atribuição da pensão, que não beneficia do regime jurídico aprovado pelo DL n.º n.º 362/78, de 28 de Novembro, dado ter sido apresentado após 01/11/1990, data limite que o DL n.º 210/90, de 27 de Junho, fixou para a apresentação de tais pedidos.
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