59 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00287/21.5BEVIS

    Relator: Rosário Pais

    433/82, de 27/10, «As decisões, despachos e demais medidas tomadas pelas autoridades administrativas no decurso do processo são susceptíveis de impugnação judicial por parte do arguido ou da pessoa contra ... Deve ser desentranhado dos autos e devolvido ao apresentante o documento junto com a p.i. que não respeita a qualquer das viaturas aludidas nas decisões de aplicação de coima recorridas

  2. TCANsó sumário

    00891/22.4BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    alegações um único facto que pudesse ter sido provado por testemunhas ou pelos documentos do processo e não tenha sido, nem o inverso, qualquer facto que tenha sido fixado como ... decidido – e notificado à requerente - a propósito da requerida suspensão da decisão de posse administrativa de um imóvel onde aquela exerce a sua actividade, com vista à cessação coerciva

  3. TCANsó sumário

    02063/06.6BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    aplicável por força do disposto no artigo 140º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais. 9. Na interpretação do artigo 662º do Código de Processo Civil ... matéria de facto, se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa ou seja, se for evidente que ela, em termos de razoabilidade

  4. TCAScitado por 3só sumário

    1647/10.2BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    emitida pelas autoridades fiscais, in casu, suíças. II. Logo, a falta desse tipo de documento não configura violação de uma formalidade ad substanciam, tanto mais que, in casu ... imposto, na medida em que este lhes foi imediatamente retido. V. As instruções administrativas não vinculam os administrados. VI. Quer a CDT Portugal/Suíça, quer o Acordo entre a Comunidade

  5. TCANsó sumário

    01223/22.7BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    quer no n.º2 deste artigo 112º do Código de Procedimento Administrativo, qualquer uma das notificações aí previstas é facultativa e não obrigatória. 2. Tratando-se de pessoa singular ... preceito, depende do prévio consentimento do notificado, prestado no decurso do procedimento. 3. O documento com que uma concorrente, num concurso para preenchimento de 9 postos de trabalho num Município

  6. TCASsó sumário

    236/21.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    actos administrativos, abrangendo, por isso, todos e quaisquer actos e operações materiais desencadeados ou praticados para dar início ou prosseguir a execução do acto suspendendo pela entidade administrativa, os seus ... não fique privada, em qualquer fase do processo, do direito de juntar todos os documentos que sejam essenciais para o esclarecimento da situação e a habilitar o tribunal a proferir

  7. TCANsó sumário

    00125/22.1BEVIS

    Relator: Ana Patrocínio

    prescrição de dívidas por contribuições à segurança social interrompe-se “por qualquer diligência administrativa, realizada com conhecimento do responsável pelo pagamento, conducente à liquidação ou à cobrança da dívida ... CPPT só funciona nas situações em que pelos documentos dos autos se possa concluir com um mínimo de certeza e segurança jurídica que a carta apresentada a registo foi colocada

  8. TRG

    1620/22.8T8VNF.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    Despejo não é assegurada por um órgão jurisdicional, mas antes por um órgão administrativo - o Balcão Nacional de Arrendamento (BNA). III. Detém o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), competência exclusiva ... locado, inexiste título executivo extrajudicial a tal fim processual, não o constituindo os documentos em que a apelante baseia a execução, designadamente o contrato de arrendamento e a notificação judicial

  9. TCANsó sumário

    03431/19.9BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    colocar à ordem do tribunal a caução e a converter o respectivo valor em documento único de cobrança, nenhuma das decisões se pode impor à companhia de seguros, por serem ... aplicável por força do disposto no artigo 1º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos -, veja-se a caução como título executivo ou não. 6. Defesa que obrigatoriamente deveria

  10. TCANsó sumário

    01471/08.2BEVIS

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    CIVA. V - É jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Administrativo que recai sobre o sujeito passivo o ónus da prova da existência dos factos tributários que alegou como pressuposto do direito ... aceitar um cumprimento desses requisitos de forma aligeirada. As existências das faturas ou de documentos equivalentes, bem como os seus requisitos legais, têm que ser observados de forma a permitirem

  11. TCASsó sumário

    1515/21.2BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    tenha acesso. V - Resulta do mesmo princípio que à administração cabe o esclarecimento dos administrados sobre a necessidade de apresentação de declarações, reclamações e petições bem como a prática ... fumus), a sua necessidade, por verificação de fundado receio de destruição ou extravio de documentos ou outros elementos necessários ao apuramento da situação tributária e/ou de frustração da sua cobrança

  12. TRG

    4112/18.6T8VCT.G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    tribunal, em momento em que não era possível ao apresentante juntar aos autos o documento junto aos autos com as suas alegações de recurso, com vista a contrariar esse meio ... exoneração do passivo restantes, juntando os devedores/insolventes, com as suas alegações de recurso, diversos documentos destinados a contrariar a prova em que assentou a decisão recorrida, nomeadamente, em como, antes

  13. TCANsó sumário

    00250/20.3BEMDL-S1

    Relator: Ana Patrocínio

    função da causa de pedir ou a matéria controvertida apenas ser provada por documentos, apenas pode ser interposto a final, nos termos do n.º 3 do artigo ... essa apelação autónoma tenha sido admitida pela 1.ª instância, compete ao tribunal central administrativo, rejeitá-la, por inadmissibilidade da mesma, nesta fase processual, devendo o interessado apresentar novo recurso