Decreto-Lei n.º 90/2022
Decreto-Lei n.º 90/2022 de 30 de dezembro Sumário: Prorroga a
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Decreto-Lei n.º 90/2022 de 30 de dezembro Sumário: Prorroga a
Portaria n.º 312/2022 de 29 de dezembro Sumário: Procede à terceira
Portaria n.º 307/2022 de 27 de dezembro Sumário: Aprova a DMR
categoria de assistente operacional da carreira de assis- tente operacional através da distinção da antiguidade dos trabalhadores nela integrados. Também a esta carreira se devolve a perspetiva de desenvolvimento
artigo 11.º ou cedidos aos municípios, deve ter-se em conta a antiguidade do edificado conforme mapa constante do anexo එඑ do presente decreto-lei e do qual
promoção do Ministro da Adminis- tração Interna de 21 de novembro de 2022. A antiguidade do militar no posto de Brigadeiro-General conta-se a partir
promoção do Ministro da Administração Interna de 21 de novembro de 2022. A antiguidade do militar no posto de Brigadeiro-General conta-se a partir do dia 19 de setembro
promoção do Ministro da Administração Interna de 21 de novembro de 2022. A antiguidade do militar no posto de Major-General conta-se a partir do dia 20 de julho
promoção do Ministro da Administração Interna de 21 de novembro de 2022. A antiguidade do militar no posto de Major-General conta-se a partir do dia 20 de julho
Portaria n.º 293/2022 de 12 de dezembro Sumário: Procede à terceira
Portaria n.º 287/2022 de 2 de dezembro Sumário: Aprova a declaração
Portaria n.º 283/2022 de 25 de novembro Sumário: Alteração ao Regulamento
petivo ramo. Artigo 36.º [...] 1 — [...] 2 — Para a quantificação da antiguidade é atribuído a cada dia de serviço efetivo um valor de 0,005 valores, sendo a soma
motivos de doença que, de acordo com o respetivo regime legal, descontem na antiguidade do trabalhador. 6 — Quando das alterações remuneratórias decorrentes do presente artigo resultem pontos sobrantes, os mesmos
Portaria n.º 222/2022 de 5 de setembro Sumário: Portaria de extensão
I SÉRIE Sexta-feira, 2 de setembro de 2022 Número 170 ÍNDICE
surjam situações de injustiça em que trabalhadores desta carreira especial, com maior antiguidade, quer na cate- goria ou na categoria e na carreira, fiquem prejudicados e a auferir vencimentos inferiores ... trabalhadores da mesma carreira, mas com menor antiguidade na categoria e na carreira. Torna-se necessário, neste contexto, proceder ao enquadramento jurídico da situação exposta, nomeadamente, na senda dos compromissos
Lei n.º 18/2022 de 25 de agosto Sumário: Altera o regime
promoção do Ministro da Administração Interna de 12 de agosto de 2022. A antiguidade do militar no posto de Major-General conta-se a partir do dia 20 de julho
promoção do Ministro da Administração Interna de 12 de agosto de 2022. A antiguidade do militar no posto de Major-General conta-se a partir do dia 9 de junho