7608/14.5BCLSB
Relator: VITAL LOPES
1. O conceito de “pronúncia indevida” previsto na 1.ª parte da
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Relator: VITAL LOPES
1. O conceito de “pronúncia indevida” previsto na 1.ª parte da
Relator: JORGE CORTÊS
incidentes de nulidade e de reforma de acórdão não permitem sindicar o erro de julgamento. É erro de julgamento sindicável em sede de recurso a questão do acerto da interpretação
Relator: Rosário Pais
inscrição na matriz seja apresentado a partir do dia seguinte ao da publicação da reforma. Face à- norma do artigo 32.º, n.º 2, do DL n.º 287/2003 ... concluídos ou modificados segundo as regras do CCA, antes da entrada em vigor da reforma, mas em relação aos quais a declaração para inscrição na matriz seja apresentada depois
Relator: ANTERO VEIGA
acordo celebrado entre um trabalhador bancário e a sua empregadora, tendo em vista a reforma antecipada com fundamento em invalidez, com referências no acordo ao ACT aplicável, deve ser interpretado ... tipo de prestações garantidas pelas instituições de segurança social”, no caso pensão de “reforma”, com referência a determinada causa, o “tempo de serviço”, independentemente da atividade ou atividades desenvolvidas durante
Relator: Antero Pires Salvador
interessados apenas poderão requerer a reforma da sentença (acórdão ou despacho), mediante reclamação a apresentar junto do próprio tribunal que proferiu a decisão reclamada, quando o processo em que essa ... Acórdão de 5/11/2021, sido notificado em 9/11/2021 e sido apresentado o pedido de Reforma em 22/11/2021, é manifesto que, nesta data, ainda se encontrava a decorrer o prazo de recurso
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
possibilidade de reforma de sentenças/acórdãos, porque constitui uma excepção legal ao princípio do esgotamento do poder jurisdicional do juiz, é circunscrita às situações tipificadas ... impliquem necessariamente decisão diversa da proferida. II - O pedido de reforma não pode alicerçar-se na divergência com o decidido, por tal integrar a invocação de um erro de julgamento
Relator: FELIZARDO PAIVA
I. Para efeitos do cálculo da mensalidade prevista no n.º 1
Relator: Tiago Miranda
percepção pelo Tribunal implicaria logicamente uma decisão diferente da tomada no acórdão a reformar, deve indeferir-se o pedido de reforma. II – O Direito fundamental a uma tutela jurisdicional efectiva
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
pedido de reforma de decisão judicial não está em causa a reapreciação, pelo Juiz ou Juízes, de decisão já anteriormente proferida sobre as questões suscitadas pelas partes, mas apenas ... correção de erros evidentes. II- Deste modo, não pode proceder o referido pedido de reforma quando o interessado invoca erro de julgamento, manifestando a sua discordância pura e simples
Relator: Frederico Macedo Branco
intervenção excecional. 3 - Tendo o ato de processamento e pagamento da pensão de reforma do recorrente, aplicado a legislação que se encontrava então em vigor, não se reconhece a verificação ... fosse reposta a situação que antecedeu esse período excecional, pois que, as pensões de reforma são fixadas com base nas condições remuneratórias vigentes quando requeridas. É pois incontornável
Relator: Rosário Pais
Reforma de acórdão
Relator: Frederico Macedo Branco
reguladas “...as condições e as regras de atribuição e de cálculo das pensões de reforma do regime de proteção social convergente (...) dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) subscritores ... menos, 20 anos de tempo de serviço militar, tenham passado à reserva ou à reforma, até 31 de Dezembro de 2016 ou optem por manter-se na situação de ativo
Relator: Margarida Reis
dúvida pertinente de interpretação ou validade sobre norma jurídica eurocomunitária (dúvida razoável). III. A reforma destina-se a solucionar situações em que, por manifesto lapso do juiz, tenha ocorrido erro
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Dezembro de 2010 apenas podiam reformar-se voluntariamente os militares que tivessem completado 60 anos de idade – artigo 159.º, n.º 1, al. c), do EMFAR -, sendo ... anos transição para a reforma era obrigatória por atingir o limite de idade para o exercício de funções militares – artigo 159.º, n.º 1, al. a), do EMFAR
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
normas do processo civil. Nomeadamente, não tem lugar no processo penal a figura da reforma de sentença
Fundos de pensões. Perdas atuariais. Dedutibilidade de contribuições para os fundos de pensões. Reforma antecipada
Revogação do ato impugnado - Reforma da Decisão Arbitral (anexa à decisão) *Substitui a Decisão Arbitral de 8 de setembro
Relator: Paulo Moura
Cabendo recurso da sentença, não pode ser pedida a reforma da sentença ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 616.º do CPC. II – O valor
Reforma da Decisão arbitral – Decisão arbitral (em anexo). Falta de requisitos do pedido de pronúncia arbitral; Ineptidão da Petição Inicial
Sujeito passivo misto - Instituição bancária - Locação financeira - Pro rata de dedução – Reforma da decisão arbitral (em anexo à decisão). *Substitui a decisão arbitral de 28 de maio