Tribunal Central Administrativo Norte

00523/20.5BEAVR

Data
2021-03-19
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Desatender o requerimento.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

I- No pedido de reforma de decisão judicial não está em causa a reapreciação, pelo Juiz ou Juízes, de decisão já anteriormente proferida sobre as questões suscitadas pelas partes, mas apenas a eventual correção de erros evidentes. II- Deste modo, não pode proceder o referido pedido de reforma quando o interessado invoca erro de julgamento, manifestando a sua discordância pura e simples com o decidido.* * Sumário elaborado pelo relator

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