Tribunal Central Administrativo Norte
00523/20.5BEAVR
- Data
- 2021-03-19
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Outros despachos
- Decisão
- Desatender o requerimento.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I- No pedido de reforma de decisão judicial não está em causa a reapreciação, pelo Juiz ou Juízes, de decisão já anteriormente proferida sobre as questões suscitadas pelas partes, mas apenas a eventual correção de erros evidentes. II- Deste modo, não pode proceder o referido pedido de reforma quando o interessado invoca erro de julgamento, manifestando a sua discordância pura e simples com o decidido.* * Sumário elaborado pelo relator
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