Tribunal Central Administrativo Norte

00403/14.3BEMDL

Data
2021-10-14
Relator
Paulo Moura
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I - Cabendo recurso da sentença, não pode ser pedida a reforma da sentença ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 616.º do CPC. II – O valor de uma impugnação judicial deve corresponder ao somatório das liquidações do imposto em causa e não ao valor da matéria coletável corrigida. III – O recurso serve para sindicar a sentença e não para antecipar a execução de sentença.

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