1096/04.1BTSNT
Relator: VITAL LOPES
Cód. de Procedimento e de Processo Tributário
97 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: VITAL LOPES
Cód. de Procedimento e de Processo Tributário
Relator: LURDES TOSCANO
execução fiscal nos termos do artº 183º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário - não caducada à data de 1 de Janeiro de 2007, início de vigência ... artigo 183.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
próprio processo de reclamação ou impugnação judicial, ou autonomamente. II-O facto de os lesados não requererem a indemnização pela prestação indevida de garantia bancária no âmbito do processo ... visou, tão só, regulamentar o modo de requerer a indemnização no próprio procedimento ou processo tributário, e não regulamentar o modo de a requerer através do meio processual autónomo (principal
Relator: João Conde Correia dos Santos
fixadas em processo judicial; 4.ª Para esse efeito, a Lei n.º 27/2019, de 28 de março, alterou o Código de Procedimento e de Processo Tributário que passou ... dispor que: «Compete à administração tributária, nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário, promover em execução fiscal a cobrança coerciva das custas, multas não penais e outras
Relator: Tiago Miranda
Inspecção ao impugnante (detentor das mesmas facturas), sem que tenha sido junta ao processo tributário e notificada ao impugnante cópia integral desse relatório. IV - Apesar de a AT não ... ónus de especificar (alª bº do nº 1) “os concretos meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou de gravação nele realizada que impunham decisão (…) diversa da recorrida” chegando
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
fundamentado nos termos legais, tal como resultava do artigo 21.º do Código de Processo Tributário. III – Constituindo uma das finalidades da fundamentação a de assegurar a possibilidade de controlo ... jurisdicional do acto, já na vigência do Código de Processo Tributário, não seria de dispensar o cumprimento do dever de fundamentação, nem mesmo nas decisões acordadas em sede de procedimento
Relator: ELISA SALES
suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º do RGIT, fundada na pendência de impugnação judicial ou de oposição à execução fiscal, só se justifica nos casos
Relator: Ana Patrocínio
poderão ter ocorrido noutros processos administrativos ou contenciosos. III - Nos termos do, então, disposto no artigo 81.º do Código de Processo Tributário, a decisão de tributação por métodos indiciários ... deve colher a fundamentação adoptada pela Administração Tributária. V - Na vigência do Código de Processo Tributário não seria de dispensar o cumprimento do dever de fundamentação, nem mesmo nas decisões
Relator: Tiago Miranda
Código de Procedimento e de Processo Tributário, e atento o princípio constitucional do acesso à justiça (artigo 20º da CRP), na falta do 3º exemplar do documento administrativo de acompanhamento ... redacção original), é de admitir qualquer meio adequado de prova, no procedimento e no processo tributário, sem prejuízo de a mesma prova dever ser valorada com a agravada exigência subjacente
Relator: Tiago Miranda
substância sobre a forma não é o único princípio processual a reger o processo tributário, também a proibição de actos inúteis e a economia processual aí estão presentes, e muitos ... designadamente as regras que distribuem o ónus da prova, quer no procedimento, quer no processo tributário, como a conjugação do disposto pelos artigos 74º nº 1 e 75º nºs
Relator: ISABEL VALONGO
suspensão do processo penal tributário, prevista no artigo 47.º do RGIT (redacção da Lei n.º 53/-A/2006, de 29-12), fundada na pendência de impugnação judicial ... determinação da suspensão da prescrição do procedimento criminal, por efeito da suspensão do processo penal, releva o despacho que fixa esta suspensão. IV – Se se impõe a prolação
Relator: MARIA CARDOSO
processo judicial tributário vigora o principio do inquisitório, pelo que, nos termos do n.º 1, do artigo 99.º da Lei Geral Tributária ... artigo 13.º do Código do Procedimento e de processo Tributário (CPPT) o tribunal deve realizar ou ordenar oficiosamente as diligências que se lhe afigurem úteis para conhecer a verdade
Relator: Ana Patrocínio
artigo 76.º do Código de Processo Tributário (CPT), vigente à data dos factos tributários, determinava que o processo de liquidação se instaurava com as declarações dos contribuintes. Essas declarações
Relator: Carlos de Castro Fernandes
acordo com o disposto no artigo 3º, n.° 3, do Código de Processo Civil, aplicável ao contencioso tributário por força do disposto no art.º 3.º do CPPT, resulta ... também resulta do artigo 121.º, n.° 2, do Código de Procedimento e de Processo Tributário que “Se o Ministério Público suscitar questão que obste ao conhecimento do pedido, serão
Relator: Rosário Pais
processo crime não é relevante para o desfecho da impugnação da liquidação, sabendo-se que as exigências probatórias em processo crime são bem vincadas do que no processo judicial tributário ... autoridade de caso julgado, por inexistir relação de prejudicialidade do processo crime relativamente ao processo judicial tributário. V - Estando em causa indícios de faturação falsa, a AT não
Relator: Ana Patrocínio
artigo 100.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, constitui uma afloração do princípio “in dubio contra fiscum”. Saber se, perante a prova produzida ... CPPT, existe uma preferência absoluta do processo judicial sobre o processo administrativo na apreciação de um mesmo acto tributário
Relator: Rosário Pais
ação ou de uso de um meio impugnatório judicial contra um ato tributário destacável. II – Para efeitos do disposto no artigo ... âmbito do procedimento tributário, estão especialmente previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Rosário Pais
esteja prejudicada pela solução dada a outras. II - Apenas constitui nulidade insanável em processo judicial tributário a “falta de informações oficiais referentes a questões de conhecimento oficioso no processo ... oficiais (sem respeitar a questões de conhecimento oficioso) não constitui nulidade insanável do processo judicial tributário, podendo configurar uma nulidade secundária, a suscitar pelas partes, nos termos gerais
Relator: SUSANA BARRETO
Têm legitimidade para intervir no processo judicial tributário os contribuintes, incluindo substitutos e responsáveis, outros obrigados tributários, as partes dos contratos fiscais e quaisquer outras pessoas que provem interesse legalmente ... artigo 105º do RGIT, insere-se no âmbito do próprio processo crime, valendo apenas para os efeitos aí previstos: se a quantia ali indicada for paga (e que haverá
Relator: Cristina Travassos Bento
nulidade, mas a impugnação dessa decisão, mediante a interposição de recurso. II - No processo tributário, a obrigação legal de que o juiz que presidiu às diligências de prova seja