Informação vinculativa n.º 19181
Despesas de investimento elegíveis e elegibilidade do IVA não dedutível.
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Despesas de investimento elegíveis e elegibilidade do IVA não dedutível.
CFEI II – Obras em edifícios alheios - Investimento em estaleiro de construção.
CFEI II / DLRR - Aquisição de imóvel a massa insolvente - "Estado de novo
Elegibilidade de “ativos fixos tangíveis” adquiridos a entidades com as quais se
CFEI II - Regime que constitui uma "medida de caráter geral” e, como
Perdão de dívidas. Perdas por Imparidade e Créditos Incobráveis. Dedutibilidade fiscal. Artigos 28.º-A, 28.º-C e 41.º do CIRC
Relator: Ana Patrocínio
VIII - Cessado o processo de insolvência, pode prosseguir contra o insolvente uma execução fiscal por crédito vencido posteriormente à declaração de insolvência ainda que, de acordo com a restrição prevista ... imediatamente remetida à insolvência; cessado esse processo, se o crédito aí não logrou integral pagamento, a execução fiscal pode prosseguir contra o revertido, mas com a referida restrição prevista
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
créditos de cobrança duvidosa, estas só podem ser admitidas como custo fiscal do exercício no qual os créditos em causa foram considerados como sendo de cobrança duvidosa e como
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
qual incide uma outra penhora anterior realizada no âmbito de um processo de execução fiscal na qual tal imóvel não pode ser vendido a requerimento da Fazenda Nacional (artigo ... CPPT), o exequente cível que tenha reclamado o seu crédito na execução fiscal não pode prosseguir com esta a fim de nela ser vendido o imóvel penhorado. II) Na situação
Perdão de créditos. Acordo extrajudicial homologado em PER. Encargos financeiros. Dedutibilidade fiscal. Artigos 41.º, n.º 1, alínea c) e 23.º, n.ºs 1 e 2, alínea
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
enquanto órgão executivo da administração pública, compete a execução da política fiscal do Estado, aí se compreendendo a função de assegurar a liquidação e cobrança dos impostos e, bem assim ... caso, no âmbito de tal medida e pela natureza do crime em causa (fraude fiscal qualificada), justificou-se o apuramento do imposto em falta cujo pagamento vem fixado como condição
Relator: Rosário Pais
estas provisões, para terem relevância como custo fiscal, têm de ser constituídas no exercício em que o risco de incobrabilidade do crédito é constatada e refletida na contabilidade ... especialização dos exercícios, as provisões só podem ser consideradas como custo fiscal do exercício em que os créditos a que se reportam foram considerado de cobrança duvidosa e como
Relator: Rosário Pais
I - Não tendo sido alegado nem demonstrado que a ordem jurídica Francesa
Relator: João Conde Correia dos Santos
III Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
Existindo reclamação com vista à verificação e graduação de créditos no processo de execução fiscal, a prescrição da dívida exequenda no processo principal declarada posteriormente à venda dos bens
Relator: Rosário Pais
penhora de créditos, o devedor do crédito penhorado apenas tem o ónus de confirmar ou negar a existência do crédito, fazendo a lei corresponder ao cumprimento desse ónus o seguinte ... Recorrente à identificada sociedade Unipessoal, de montante até superior ao do crédito penhorado na execução fiscal, não lhe impõe a revogação o ato de penhora, porquanto tal registo contabilístico não
Relator: Margarida Reis
requisito da existência de um fundado receio da diminuição de garantia de cobrança de créditos tributáveis, tal como resulta do disposto na alínea ... seus inventários e atividade para uma sociedade anónima sem antes saldar créditos de elevado montante em execução fiscal, sendo o ora Recorrente, cujo património foi arrestado na qualidade de putativo
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
requerimento apresentado em processo de oposição à execução fiscal pedindo ao Tribunal que ordene o levantamento da penhora de créditos ou, em alternativa o cancelamento da penhora incidente sobre
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
SGPS é vedado, designadamente, conceder crédito a sociedades não participadas. III. Não é defensável que a alternativa a um ato lícito fiscalmente menos oneroso seja a prática
Relator: Margarida Reis
atos administrativos e tributários a posteriori não é legalmente consentida, não podendo a Administração fiscal em sede de decisão de reclamação graciosa alterar os fundamentos de um ato de liquidação ... janeiro. Tendo sido aceites pela Administração fiscal as provisões efetuadas pela Recorrente, e tendo esta contabilizado corretamente uma variação cambial favorável decorrente de créditos provisionados referentes a clientes cujo pagamento