8604/12.2TBBRG.G1
Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações
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Relator: MANUELA FIALHO
1 – No âmbito do PER – Processo Especial de Revitalização, concluídas as negociações
Relator: PAULO BARRETO
I - Em face do n.º 3, do art.º 30.º
Relator: PAULO AMARAL
I- Com a introdução do n.º 3 ao art.º 30
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Após as alterações legais introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31/12
Relator: EDGAR GOUVEIA VALENTE
I - No âmbito do Processo Especial de Revitalização, não é legalmente possível
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
1. Os artigos 123º e 125º da Lei n.º 55-A/2010
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito de processo de insolvência, a existência de normas tributárias
CIRS — transparência fiscal — crédito fiscal — dedução à coleta
Relator: MANUEL BARGADO
Acordam na 1ª Secção Cível do Tribunal da Relação de Évora I
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artigo 123º da Lei nº 55-A/2010, de 31/12 (Lei
Relator: MOISÉS SILVA
I - O acordo da administração tributária e da segurança social prestado nos
Transparência fiscal - Dedução à colecta de crédito fiscal decorrente do CFEI
Tributações Autónomas; Dedução de Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI), Pagamento Especial por Conta (PEC) e Crédito de Imposto por Dupla Tributação Jurídica Internacional (CDTJI
Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (“CFEI
Crédito Fiscal Internacional. Inutilidade Superveniente da Lide
Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI
Tributações autónomas - CFEI - Crédito Fiscal extraordinário ao Investimento
Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI) - Transparência fiscal
Tributações Autónomas - Dedução de Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI
Transparência fiscal - Crédito de imposto por dupla tributação internacional