00784/09.0BEBRG
Relator: Rosário Pais
aquisição e avaliação, e os autos não reúnem elementos que permitam fundadamente afirmar que aquelas não tiveram qualquer reflexo na avaliação, devem os autos baixar à 1.ª instância para
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Relator: Rosário Pais
aquisição e avaliação, e os autos não reúnem elementos que permitam fundadamente afirmar que aquelas não tiveram qualquer reflexo na avaliação, devem os autos baixar à 1.ª instância para
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Não tendo o Requerente da intimação sido oportunamente notificado para esse efeito, devem os autos baixar ao tribunal a quo a fim de ser dado prévio cumprimento ao disposto
Relator: Rosário Pais
admite prova testemunhal, nem que seja como complemento à prova documental já constante dos autos (certidão do registo predial) ou da que venha a ser produzida (documentação comprovativa dos custos ... apontado, por défice instrutório, que implica a revogação da sentença e a baixa dos autos à 1.ª instância.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Margarida Reis
Tendo o Tribunal a quo desconsiderado a prova documental junta aos autos pelo Autor, aqui Recorrente, por ter entendido que a mesma era “indecifrável”, o regime processual aplicável, no caso ... mesmo. Impõe-se por isso a anulação da sentença recorrida e a baixa dos autos à primeira instância, para que seja suprido o défice instrutório identificado e após, proferida nova
Relator: VITAL LOPES
impugnação, que o Tribunal a quo julgou intempestiva, haverá que ordenar a baixa dos autos à 1.ª instância para produção da prova (nomeadamente, a testemunhal requerida) pertinente ao julgamento
Relator: Tiago Miranda
262º nº 1 do CPC, determinará a anulação da sentença recorrida e a baixa dos autos à 1ª instância a fim de ser produzida a prova possível sobre esse facto
Relator: Rosário Pais
declarações anteriormente por si prestadas, é de revogar a sentença e ordenar a baixa dos autos à 1.ª instância para renovação dessa prova, nos termos do artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
assegura a pronúncia do MP, previamente à prolação de Sentença, importa fazer baixar o Processo àquela instância de modo a que possam ser sanadas aquelas irregularidades, tanto mais que não ... para que fosse produzida prova acrescida, designadamente testemunhal, naturalmente que se impõe a baixa dos autos à primeira instância por forma a que possam ser sanadas as irregularidades processuais verificadas
Relator: Paulo Moura
suficiente para que o recurso seja admissível, não se mostra necessário ordenar a baixa dos autos para a sua correção para montante superior, se depender de simples cálculo aritmético
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
documentos, nos termos do art.º 651.º do CPC, assim como a baixa dos autos para realização de prova pericial por parte do Tribunal a quo, devem ser indeferidas
Relator: Ana Patrocínio
autos permitem a reapreciação da matéria de facto, a sentença proferida deve ser anulada e os autos remetidos ao tribunal recorrido para melhor investigação. IV - Assim, revelando os autos insuficiência ... decisão da causa, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto
Relator: VITAL LOPES
Não contendo os autos elementos factuais que permitam decidir de acordo com a interpretação normativa acolhida pelo tribunal ad quem, devem os mesmos baixar ao tribunal recorrido para instrução complementar
Relator: ALCIDES RODRIGUES
baixa médica, salvo se, lançando mão do mecanismo de verificação previsto no art. 457º “ex vi” do art. 466º, n.º 2, do CPC, lograr comprovar nos autos que, apesar
Relator: Ana Patrocínio
Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida ... baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia com o disposto no artigo 662.º, n.º 2, alínea c) do Código de Processo
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
causa respeitam a valores e características muito diversas do contrato concursado nos presentes autos. Ou seja, a argumentação da Recorrente esteia-se, fundamentalmente, em elementos documentais que não integram ... essa via, o custo especificamente imputado ao contrato agora concursado possa ser substancialmente mais baixa
Relator: JOSÉ AMARAL
A. Eventual irregularidade cometida pela Secretaria Judicial ao disponibilizar à parte que